TJ cassa sentença e Gil Paraibano 'escapa' da inelegibilidade
A sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que, em 26 de agosto de 2014, condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos em ação
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, deu provimento, por unanimidade, ao recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido “Gil Paraibano”, e cassou a sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que, em 26 de agosto de 2014, condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil por improbidade administrativa. De acordo com o julgamento, realizado na manhã de hoje (23), houve “manifesto cerceamento de defesa” e os autos devem retornar a 1ª Instância para a realização da fase instrutória.
Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Sebastião Ribeiro Martins e Des. José Francisco do Nascimento – convocados para compor o quórum da Câmara.
Tribunal de Justiça anula sentença contra Gil Paraibano.
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
O ex-prefeito foi condenado, em 26 de agosto de 2014, a suspensão dos direitos políticos por três anos, devolução do dinheiro gasto na confecção de calendários e cartões natalinos utilizados como promoção pessoal e proibição de contratar com o poder público por 03 (três) anos. A ação civil por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.