TJ abre processo contra juiz que demorou oito anos para ouvir um réu preso
O prazo é de 90 dias para julgamento de réu preso
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, em sessão administrativa nesta quinta-feira (26), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Francisco das Chagas Ferreira. O juiz é acusado de praticar supostas irregularidades quando respondia pela comarca de Cristino Castro. De acordo com a denúncia um réu teria ficado preso oito anos sem sequer ser citado para apresentar defesa, quando o prazo para julgamento de réu preso é de 90 dias.
Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, o magistrado alegou, durante o processo de apuração da denúncia pela Corregedoria Geral da Justiça, ter realizado os atos processuais em tempo razoável e atribuiu à Secretaria Estadual de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade pela inércia do processo.
O juiz argumentou ainda que a carente estrutura funcional da Comarca de Cristino Castro também foi um dos fatos que levaram à morosidade na prática processual.
Para a CGJ, entretanto, comprovou-se existência de indícios da prática de infração funcional, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que, em seu artigo 35, define como deveres do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.
Em seu voto, o relator destaca ainda que a Emenda Constitucional nº 45/2004 elevou o princípio da duração razoável do processo à categoria de direito fundamental.
“A ação penal conduzida pelo magistrado requerido versa sobre situação simples, de larga repetição no foro. Não há pluralidade de réus, foi produzida apenas prova testemunhal e inexistem questões de alta indagação. A demora processual não pode ser imputada ao recluso, eis que sequer contou, efetivamente, com a produção de defesa técnica”, declarou o corregedor em seu voto. “Acrescente-se que a anômala condução do processo pelo magistrado certamente contribuiu, de maneira determinante, para a excessiva e injustificada morosidade”, acrescentou Ricardo Gentil.
O relatório pediu a instauração do PAD para o aprofundamento das “apurações pertinentes às condutas ora delineadas, que, como demonstrado, são aparentemente ofensivas ao interesse público”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores à unanimidade.