quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

TJ abre processo contra juiz que demorou oito anos para ouvir um réu preso

TJ abre processo contra juiz que demorou oito anos para ouvir um réu preso

O prazo é de 90 dias para julgamento de réu preso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, em sessão administrativa nesta quinta-feira (26), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Francisco das Chagas Ferreira. O juiz é acusado de praticar supostas irregularidades quando respondia pela comarca de Cristino Castro. De acordo com a denúncia um réu teria ficado preso oito anos sem sequer ser citado para apresentar defesa, quando o prazo para julgamento de réu preso é de 90 dias.

Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, o magistrado alegou, durante o processo de apuração da denúncia pela Corregedoria Geral da Justiça, ter realizado os atos processuais em tempo razoável e atribuiu à Secretaria Estadual de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade pela inércia do processo.
O juiz argumentou ainda que a carente estrutura funcional da Comarca de Cristino Castro também foi um dos fatos que levaram à morosidade na prática processual.
Para a CGJ, entretanto, comprovou-se existência de indícios da prática de infração funcional, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que, em seu artigo 35, define como deveres do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.
Em seu voto, o relator destaca ainda que a Emenda Constitucional nº 45/2004 elevou o princípio da duração razoável do processo à categoria de direito fundamental.
“A ação penal conduzida pelo magistrado requerido versa sobre situação simples, de larga repetição no foro. Não há pluralidade de réus, foi produzida apenas prova testemunhal e inexistem questões de alta indagação. A demora processual não pode ser imputada ao recluso, eis que sequer contou, efetivamente, com a produção de defesa técnica”, declarou o corregedor em seu voto. “Acrescente-se que a anômala condução do processo pelo magistrado certamente contribuiu, de maneira determinante, para a excessiva e injustificada morosidade”, acrescentou Ricardo Gentil.
O relatório pediu a instauração do PAD para o aprofundamento das “apurações pertinentes às condutas ora delineadas, que, como demonstrado, são aparentemente ofensivas ao interesse público”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores à unanimidade.

fonte portal az