quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Polícia Civil investiga tucano Firmino Filho por crime fiscal

Polícia Civil investiga tucano Firmino Filho por crime fiscal

Inquérito foi concluído pelo delegado J.J., da DECCOTERC, e remetido a desembargadora

Está no gabinete da desembargadora do Tribunal de Justiça, Eulália Pinheiro, o inquérito da Polícia Civil de número 006.345/2016, que tem como investigados o prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB), ainda Firmino da Silveira Soares (pai do prefeito, já falecido), Dionísio Martins de Carvalho e Lindalma Carvalho Soares, além da MAPIL Produtos Alimentícios S. A., empresa familiar. O crime investigado é contra a ordem tributária e teria como vítima o Estado do Piauí.
O inquérito foi aberto a pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) no dia 27 de julho do ano passado, e estava sob a responsabilidade da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC). O caso foi conduzido pelo delegado João José, o J.J..
Na portaria que instaura o inquérito, está expresso que a abertura do procedimento policial ocorreu, "em tese, pela prática de crimes contra a ordem tributária, fatos esses de natureza criminosa que violam o artigo 1º da Lei nº 8.137/90".
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No dia 21 de setembro de 2016, a desembargadora relatora Eulália Pinheiro deferiu pedido de prorrogação de prazo por mais 60 dias.
Nesta quarta-feira (25), em contato com o delegado titular do inquérito policial, J. J. afirmou que ele já foi remetido ao Tribunal de Justiça.
Como envolve o prefeito de Teresina Firmino Filho, é o TJ que decide sobre o inquérito e a dilação de prazos para as investigações.
O inquérito já remetido para a segunda instância do judiciário aguardava o retorno de férias da desembargadora relatora para novo despacho.
O QUE DIZ O ARTIGO 1º DA LEI 8.137/90
O artigo 1º da lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, dita que “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:”
- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- ainda, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.
É justamente o teor desse artigo e seus incisos o foco da investigação que agora se encontra no Tribunal de Justiça.
A EMPRESA
A Mapil Produtos Alimentícios S.A. é uma empresa privada que atua na área de massas alimentícias, macarrão e espaguete, fundada em 9 de julho de 1970.
Ela vez ou outra trouxe muita dor de cabeça à família do prefeito da capital.
Junto a Receita Federal, no quadro de sócios administradores, figuram quatro diretores. São eles: o pai do prefeito, já falecido, Firmino da Silveira Soares; Dionísio Martins de Carvalho; Lindalma Carvalho Soares e Sérgio Gonçalves do Rego Motta.

fonte 180graus.com