terça-feira, 14 de outubro de 2025

Delegado libera agressor de mulher vítima de estupro e Corregedoria arquiva caso

 Advogada denuncia revitimização e vai recorrer da decisão que inocentou o delegado

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Piauí arquivou a sindicância instaurada para apurar a conduta de um delegado da Central de Flagrantes que liberou o agressor de uma mulher vítima de violência doméstica e estupro no dia da mulher, mesmo após o flagrante ter sido constatado pela Polícia Militar.

Foto: (Foto: Ascom)Central de Flagrantes de Teresina
Central de Flagrantes de Teresina

O caso ocorreu na noite de 8 de março de 2025, quando a vítima, identificada pelas iniciais M.B.R., acionou o COPOM (190) pedindo socorro. O agressor foi conduzido na mesma viatura até a Central de Flagrantes, no camburão, após os policiais presenciarem as agressões.

De acordo com o recurso protocolado nesta terça-feira (14) pela advogada Dárcia Alencar, a vítima foi submetida a uma série de violações durante o atendimento. Ela foi deixada exposta no hall principal da delegacia, sem acolhimento, enquanto o delegado de plantão, identificado apenas como “Marcão”, realizou o atendimento atrás de um balcão, em meio a familiares de presos e advogados.

Mesmo diante do relato de estupro e agressão física e psicológica — crimes de ação pública incondicionada, que não dependem da vontade da vítima — o delegado não registrou boletim de ocorrência, não instaurou inquérito e não determinou exame de corpo de delito. O agressor foi liberado pela porta da frente da Central.

O relatório da Corregedoria concluiu que não houve irregularidade na conduta do delegado. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral Alfredo Cadena, que determinou o arquivamento do caso.

A advogada contesta o entendimento. “O atendimento foi degradante, a vítima foi revitimizada e o delegado, conhecedor da Lei Maria da Penha, optou por nada fazer. Isso é omissão dolosa”, afirmou Dárcia Alencar no documento.

O recurso destaca que a sindicância ignorou provas, depoimentos e dispositivos legais claros da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que impõem à autoridade policial o dever de adotar medidas imediatas, incluindo a prisão em flagrante, quando há indícios de violência doméstica.

O pedido de revisão foi encaminhado ao Secretário de Segurança Pública do Piauí, e a advogada anunciou que também pretende representar o caso junto ao Ministério Público.

“Há inúmeros relatos de mulheres mal atendidas na Central de Flagrantes, coagidas a desistir das denúncias, enquanto seus agressores saem pela porta da frente. O Estado não pode se omitir”, declarou a advogada.

O episódio reacende o debate sobre a falha estrutural no atendimento às vítimas de violência doméstica no Piauí, onde, segundo especialistas, a ausência de acolhimento e a resistência em aplicar a Lei Maria da Penha seguem comprometendo o acesso à justiça e à proteção.

Fonte: Portal AZ