Uma administradora predial de Teresina está sendo acusada de adotar práticas abusivas ao enviar, repetidamente, avisos de “boleto em aberto” antes mesmo do vencimento, com o suposto intuito de pressionar moradores a realizarem o pagamento antecipado. A denúncia partiu de um cliente que afirma ter solicitado diversas vezes que a empresa interrompesse esse tipo de comunicação, mas não foi atendido.
Segundo o consumidor, os avisos eram enviados por e-mail e aplicativos de mensagem, sempre com a sugestão de que o pagamento estaria atrasado — quando, na realidade, o vencimento ainda não havia ocorrido. “Pedi várias vezes que parassem de mandar esse tipo de cobrança antecipada. Isso causa constrangimento e sensação de inadimplência, mesmo quando estamos em dia”, relatou.
Incomodado com a insistência, o cliente buscou orientação junto ao PROCON do Ministério Público do Piauí (MPPI). A reclamação foi formalizada, e o órgão teria notificado a administradora. Contudo, de acordo com o denunciante, nem mesmo a intervenção do PROCON foi suficiente para que a empresa encerrasse o envio dos avisos.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a prática pode ser considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe qualquer forma de cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. Além disso, pressionar para o pagamento antes do vencimento, sugerindo inadimplência inexistente, pode configurar constrangimento indevido.
O PROCON/MPPI reforça que consumidores submetidos a esse tipo de situação podem registrar denúncia por meio dos canais de atendimento do órgão, apresentando provas como prints, mensagens e e-mails enviados pela administradora. O órgão pode aplicar advertências, multas e instaurar processos administrativos contra empresas que descumprirem o CDC.
Até o momento, a administradora predial denunciada não respondeu aos questionamentos encaminhados pela reportagem. Caso se manifeste, o posicionamento será incluído na matéria.
A situação acende um alerta sobre práticas de cobrança adotadas por administradoras de condomínios na capital, destacando a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e denunciarem excessos.
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Administradora Predial em Teresina é Acusada de Pressionar Moradores com Avisos de “Boleto em Aberto” Antes do Vencimento
Moradores do Condomínio Aconchego, em Teresina, denunciam que a administradora predial responsável pelo empreendimento estaria enviando avisos de “boleto em aberto” antes mesmo do vencimento das taxas condominiais, em uma prática considerada abusiva por especialistas em defesa do consumidor.
Um dos moradores, que preferiu manter a identidade preservada, relatou que já havia solicitado formalmente que a administradora parasse de enviar esse tipo de mensagem — mas não foi atendido. Diante da insistência, buscou auxílio no PROCON do Ministério Público do Piauí (MPPI), registrando reclamação e apresentando provas. Mesmo assim, afirma que a empresa continuou enviando os avisos.
A Mensagem Enviada pela Administradora
No dia 03 de novembro de 2025, o morador voltou a receber o comunicado abaixo, referente à taxa condominial com vencimento apenas em 20 de novembro de 2025:
**“Lembramos que sua taxa condominial de 20/11/2025 já foi enviada para seu e-mail. E para sua comodidade está disponível no App ClasseCon.
Caso já tenha efetuado o pagamento, ignore esta mensagem.
Dúvidas: 0800 133 5000 (WhatsApp e ligação).
Cordialmente,
152 – HR DIGITAL – Teresina
cob@cobpred.com.br
0800 345 7900”**
Apesar de aparentar ser apenas um lembrete, o consumidor afirma que o texto é apresentado como “aviso de boleto em aberto” e chega dias antes do vencimento, produzindo sensação de inadimplência e pressão psicológica para antecipar o pagamento.
PROCON Foi Acionado, Mas Problema Persiste
O caso foi levado ao PROCON/MPPI, que orientou o consumidor a formalizar denúncia e encaminhou notificação à empresa. No entanto, segundo o morador, nem mesmo a intervenção do órgão de defesa do consumidor foi suficiente para cessar as mensagens.
Especialistas consultados apontam que esse tipo de prática pode configurar cobrança abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 42 do CDC proíbe qualquer mecanismo de cobrança que exponha o consumidor ao constrangimento ou pressão indevida.
Além disso, reforçam que não há obrigação legal de pagar taxas condominiais antes do prazo, e que a cobrança antecipada com insinuação de atraso pode gerar dano moral, dependendo da situação.
Outros Moradores Também Relatam Desconforto
A reportagem apurou que outros condôminos do Aconchego relatam situações parecidas, especialmente após a implantação de sistemas de cobrança automatizada por aplicativos.
“O problema não é enviar o boleto. Isso é normal. O problema é mandar mensagem pressionando, como se a pessoa estivesse devendo antes do tempo. Isso é desrespeito”, relatou outro morador.
Administradora Ainda Não se Manifestou
A reportagem entrou em contato com a administradora responsável, por meio dos canais fornecidos nas mensagens (0800 133 5000 e 0800 345 7900), mas, até o momento, não obteve resposta. Caso haja posicionamento, será incluído nesta matéria.
Consumidores Podem Registrar Denúncias
O PROCON do MPPI reforça que consumidores que se sintam lesados podem:
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Registrar reclamação presencialmente ou pela plataforma digital do órgão;
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Anexar prints, e-mails e registros das mensagens;
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Solicitar abertura de processo administrativo contra a empresa;
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Pedir orientações sobre eventuais medidas judiciais.
O caso reacende a discussão sobre transparência e respeito nas práticas de cobrança em condomínios de Teresina, especialmente diante do uso crescente de plataformas digitais que, quando mal utilizadas, podem gerar constrangimentos e desgaste desnecessário entre moradores e administradoras.