Ação
Tribunal de Justiça vai decidir se recebe denúncia contra prefeito de Simões
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal vão decidir no dia 22 de outubro se aceitam a denúncia ofertada pelo Ministério Público em ação penal.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão decidir na próxima semana se aceitam denúncia contra o prefeito de Simões, Francisco Dogizete Pereira acusado de formação de quadrilha.
O Ministério Público do Estado ofertou denúncia contra Francisco Dogizete e o ex-prefeito de Simões, Edilberto Abdias de Carvalho, a ex-secretária de Educação Maria Claudicéia Feitosa Modesto, o ex-secretário de Administração Raimundo Nonato Leite e José Wilson de Carvalho, ex-secretário de obras.
Eles estão sendo acusados de formação de quadrilha, pelos crimes tipificados no artigo 1º, I, II, II, IV, V e XI do decreto de lei de nº 201/67 e nos artigos 89 e 97, da lei nº 8.666/93.
Entre as acusações estão o de desvio e apropriação de dinheiro, simulação de saldo de caixa, superfaturamento de obras para construção e quiosques e não repasse de duodécimo para a câmara.
O Ministério Público chegou a encaminhar ao Ministério Público Federal, eventual ilicitude na terceirização do transporte escolar e aquisição de imóvel com recursos do FNDE e encaminhou as cópias dos autos para a Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apuração da reforma de uma praça após possível irregularidade na contratação da empresa.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal vão decidir no dia 22 de outubro se aceitam a denúncia ofertada pelo Ministério Público em ação penal.
O Ministério Público do Estado ofertou denúncia contra Francisco Dogizete e o ex-prefeito de Simões, Edilberto Abdias de Carvalho, a ex-secretária de Educação Maria Claudicéia Feitosa Modesto, o ex-secretário de Administração Raimundo Nonato Leite e José Wilson de Carvalho, ex-secretário de obras.
Eles estão sendo acusados de formação de quadrilha, pelos crimes tipificados no artigo 1º, I, II, II, IV, V e XI do decreto de lei de nº 201/67 e nos artigos 89 e 97, da lei nº 8.666/93.
Entre as acusações estão o de desvio e apropriação de dinheiro, simulação de saldo de caixa, superfaturamento de obras para construção e quiosques e não repasse de duodécimo para a câmara.
O Ministério Público chegou a encaminhar ao Ministério Público Federal, eventual ilicitude na terceirização do transporte escolar e aquisição de imóvel com recursos do FNDE e encaminhou as cópias dos autos para a Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apuração da reforma de uma praça após possível irregularidade na contratação da empresa.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal vão decidir no dia 22 de outubro se aceitam a denúncia ofertada pelo Ministério Público em ação penal.