A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), manteve no âmbito de agravo de autoria da empresa Brasil Nordeste LTDA decisão que determinou a suspensão da aquisição, fornecimento e pagamentos decorrentes do Contrato nº 009/2025 celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina e a empresa Brasil Nordeste Ltda.
Uma denúncia formulada pela empresa Editora Mais LTDA em face da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) noticiou irregularidades em relação a tal contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-SEMEC, com valor global de R$ 2.666.560,00, voltado à aquisição de livros infantis da “Nova Coleção Mitanga”, para atender aos alunos da rede pública municipal.
Para a conselheira relatora, há combinação de indícios de sobrepreço com a frágil justificativa para a inviabilidade de competição, ou seja, ausência de fundamentação de que apenas aquela obra seria capaz de atender aos requisitos da proposta curricular.
Ao todo foram adquiridos 16 mil livros.
“O município de Teresina adquiriu o material “Mitanga Meu Primeiro Livro (Mitanga jogos e festas/ Mitanga em Família) – 3 anos” por R$ 188,00 e o material “Vamos Trabalhar Caderno de Atividades Infantil 1 – 3 anos” por R$ 145,32, valores estes inferiores àqueles encontrados à venda, por unidade, para o consumidor final, conforme pesquisa realizada pela DFCONTRATOS III em sites de grande circulação”, diz a decisão.
“No entanto”, prossegue, “a alegação de que houve desconto de 16% sobre a tabela institucional da editora não merece guarida, uma vez que em outros sites os preços são menores que na própria editora (desconsiderado o alegado desconto de 16%)”.
“Importante destacar também”, continua a decisão, “que, ao comparar os valores propostos pela empresa com os valores contratados, constatou-se que a empresa concedeu, na verdade, um desconto ao preço de capa de cerca de 13,72% no livro Mitanga Meu Primeiro Livro e 16% no Vamos Trabalhar Caderno de Atividades. A redução do custo por unidade foi muito baixa, considerando que foram adquiridos 16.000 livros”.
“A divisão técnica comparou os valores pagos com outras contratações por municípios diversos, observa-se que os valores pagos pelo município de Teresina foram ligeiramente inferiores, mas as contratações com outros municípios tiveram como objeto uma quantidade significativamente inferior, o que influi, diretamente, para a fixação do preço final”, sustenta a conselheira.
“A aquisição de 16 mil livros por parte do poder público”, portanto, “deveria gerar uma economia de escala significativa, resultando em um custo médio por unidade muito menor do que o preço de varejo. A lógica econômica indica que, se um desconto de 20% é possível para uma única unidade, a negociação direta para 16 mil livros deveria resultar em uma economia ainda maior para os cofres públicos, ou seja, um desconto superior a 20% no preço de varejo. Assim, a falta de aproveitamento dos princípios de economia de escala, sugere que a administração pública realizou uma contratação com ineficiência e potencial irregularidade, comprometendo os princípios da administração pública, em especial a economicidade e a eficiência”, pontuou a relatora.
fonte 180graus.com








