Julgamento
Tribunal de Justiça vai julgar prefeito Moisés Augusto Leal
O caso vai a julgamento na próxima quarta-feira (22) na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O relator do feito é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O prefeito de Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa, e o ex-vice-prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho serão julgados na próxima quarta-feira (22) pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O gestor foi acusado pelo Ministério Público de pagar ao ex-vice-prefeito uma ajuda de custo no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em clara afronta ao art.39 § 4° da Constituição Federal, que estabelece que os detentores de mandato são remunerados exclusivamente por subsídio, sendo vedado qualquer gratificação ou adicional.
Moisés Augusto Leal Barbosa e Francisco Medeiros de Carvalho Filho foram denunciados com base no art.1°, inciso I, Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) com prevista de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Na sessão de quarta-feira o tribunal decidirá se aceita a denúncia, decreta a prisão preventiva e se afasta o gestor do exercício do cargo durante a instrução criminal.
O relator do feito é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Moisés augusto
Narra a denúncia que o prefeito chegou a apresentar defesa no âmbito do Tribunal de Contas, no entanto, a alegações apresentadas pelo gestor que o vice-prefeito presta serviços de informática não foram convincentes já que não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos serviços correspondentes as despesas. Moisés Augusto Leal Barbosa e Francisco Medeiros de Carvalho Filho foram denunciados com base no art.1°, inciso I, Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) com prevista de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Na sessão de quarta-feira o tribunal decidirá se aceita a denúncia, decreta a prisão preventiva e se afasta o gestor do exercício do cargo durante a instrução criminal.
O relator do feito é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.