sexta-feira, 8 de abril de 2016

Após irregularidades Prefeito Flávio Setton firma TAC para realização de concurso


Após irregularidades

Prefeito Flávio Setton firma TAC para realização de concurso

O gestor ainda deve realizar até o dia 29 de abril, a demissão de todos os parentes até terceiro grau dos membros de Poder e de servidores do Poder Executivo.

O prefeito de São Francisco do Piauí, Flávio Setton Sampaio de Carvalho, firmou com o Ministério Público Estadual, no dia 31 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o quadro de profissionais com a realização de concurso público.

Segundo o Ministério Público foi constatada, por meio do Diário Oficial dos Municípios, a prática de realizar testes seletivos para contratação temporária é prática reiterada pelos Gestores do Município de São Francisco do Piauí, tendo com exemplo o Diário Oficial dos Municípios de 19 e 20 de maio 2015, que versa sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da Educação, e um ano depois na mesma publicação editalícia de 14 e 20de janeiro de 2016, foi divulgada a mesma realização, para as mesmas localidades. Nos mesmos moldes, foram realizados testes seletivos para Profissionais da Saúde.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Flávio Setton Sampaio de Carvalho(Imagem:Divulgação)Prefeito Flávio Setton Sampaio de Carvalho
Com o firmamento da TAC, o prefeito se compromete para que em um prazo improrrogável de 4 meses encaminhe para a Câmara Municipal projeto de lei regulamentando os cargos do Quadro Geral do Município de São Francisco do Piauí e realize concurso público, faça a nomeação e emposse os aprovados para que ocupem os demais cargos a serem criados, observando a ordem de classificação.

O prefeito Flávio Setton também se comprometeU a não contratar temporariamente, exceto em caso previsto em lei específica. Havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos, deverão ser criados os cargos desta espécie e realizado o concurso público. Também se compromete a não designar servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado/contratado, sob qualquer pretexto. Caso existam servidores nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.

O gestor ainda deve realizar até o dia 29 de abril, a demissão de todos os parentes até terceiro grau dos membros de Poder e de servidores do Poder Executivo de São Francisco do Piauí, que ocupem cargos de provimento em comissão, ou por contratação temporária.

fonte gp1