Compra de votos
Justiça cassa o mandato do prefeito Nivardo Silvino de Sousa
Acusado de compra de votos o gestor teve o mandato cassado pela justiça pouco mais de um mês após tomar posse no cargo.
Acusado de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PP), teve o mandato cassado pela justiça. Ele havia assumido o cargo interinamente em 4 de março e em definitivo no dia 9 do mesmo mês em razão da morte do titular, José Luiz de Barros (PTB).
O juiz determina ainda que, na condição de chefe do executivo, José Airton Cipriano realize eleições de forma indireta pela Câmara de Vereadores para o cargo de prefeito. Isso em razão dos investigados [José Luiz de Barros, já falecido, e Nivardo Silvino de Sousa] terem obtido mais da metade dos votos válidos.
Sentença
Na sentença, o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes julgou extinto o processo em relação a José Luiz de Barros, devido ao seu falecimento ocorrido no último dia 9 de março
Julgou, no entanto, procedente a Investigação Judicial Eleitoral em relação à Nivardo Silvino de Sousa e cassou o diploma de vice-prefeito expedido em favor do mesmo. Além de condená-lo a uma multa de dez mil Ufir, tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012.
Nivardo Silvino – destaca o magistrado em sua sentença – confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012, afirmando que houve a realização de benfeitorias em propriedades particulares com a utilização de máquinas e funcionarias da Prefeitura. Além de doação de terrenos e manipulação do programa bolsa família em troca de votos, dentre outras irregularidades.
Imagem: DivulgaçãoJustiça cassa mandato de Nivardo Silvino de Sousa
A sentença foi prolatada na última quarta-feira, 6, pelo juiz de direito Sérgio Luís Carvalho Fortes. Na decisão, além de cassar o diploma de Nivardo Silvino Sousa, o magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal de Bocaina, José Airton Cipriano (PSDB), assuma, de imediato, o comando do município. O juiz determina ainda que, na condição de chefe do executivo, José Airton Cipriano realize eleições de forma indireta pela Câmara de Vereadores para o cargo de prefeito. Isso em razão dos investigados [José Luiz de Barros, já falecido, e Nivardo Silvino de Sousa] terem obtido mais da metade dos votos válidos.
Sentença
Na sentença, o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes julgou extinto o processo em relação a José Luiz de Barros, devido ao seu falecimento ocorrido no último dia 9 de março
Julgou, no entanto, procedente a Investigação Judicial Eleitoral em relação à Nivardo Silvino de Sousa e cassou o diploma de vice-prefeito expedido em favor do mesmo. Além de condená-lo a uma multa de dez mil Ufir, tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito, (à direita), será substituído interinamente pelo presidente da Câmara, (à esquerda)
O magistrado lembra em sua sentença que durante a tramitação do processo, requerido pela coligação “Bocaina para todos”, o próprio Nivardo Silvino de Sousa confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012. Nivardo Silvino – destaca o magistrado em sua sentença – confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012, afirmando que houve a realização de benfeitorias em propriedades particulares com a utilização de máquinas e funcionarias da Prefeitura. Além de doação de terrenos e manipulação do programa bolsa família em troca de votos, dentre outras irregularidades.