Denúncia contra empresário de bebidas do Piauí é arquivado pelo STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, habeas corpus para trancar um processo penal por crime contra a ordem tributária contra o sócio-gerente da empresa Cocais Distribuidora de Bebidas, no Piauí. Trata-se de Sandro Luiz Guedes Barbosa.
Para os magistrados, “além de contar apenas com descrição genérica de irregularidades tributárias, não há indicação de elementos que vinculem o réu aos acontecimentos narrados”.
O relator na Sexta Turma, Nefi Cordeiro (foto), sustentou que a denúncia contra o sócio-gerente se limitou a noticiar que as investigações do inquérito policial se originaram de informações do chefe do posto fiscal. Mas não houve a devida comprovação.