quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decisão Ministro do STF concede liminar a Halysson Carvalho


Decisão

Ministro do STF concede liminar a Halysson Carvalho

A decisão é de Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O depoimento está previsto para o 12 de maio de 2016.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao ex-diretor da FUNDAC, Halysson Carvalho Silva, para que possa exercer seu direito de ficar em silêncio durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito do CARF da Câmara dos Deputados. O depoimento está previsto para 12 de maio de 2016.

A CPI tem como objeto "investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF".

No dia 28 de abril de 2016, o advogado João Alberto Soares Neto, que defende Halysson, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que o ex-diretor pudesse ficar em silêncio diante às perguntas dos deputados federais.
Imagem: Lucas Dias/GP1Advogado joão Neto(Imagem:Lucas Dias/GP1)Advogado joão Neto

Na decisão do ministro Celso de Mello ficaram consignados os seguintes direitos:

“Defiro o pedido de medida liminar nos precisos termos expostos nesta decisão, em ordem a assegurar, cautelarmente, ao paciente, em face de referida CPI: (a) o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ele, em razão do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade; (b) o direito de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa sob investigação, garantindo-lhe, por isso mesmo, o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte de mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito; e (c) o direito de ser assistido por seus Advogados e de com estes comunicar-se, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o curso de seu depoimento. Caso a CPI ora apontada como coatora descumpra a presente liminar, e assim desrespeite as prerrogativas profissionais do Advogado impetrante deste “writ” (e, por consequência, os direitos e garantias do ora paciente), fica-lhe assegurado o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles – Advogados e respectivo cliente, o ora paciente – qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade." (HC 134259 - MINISTRO CELSO DE MELLO) 

Condenação

Halysson Carvalho da Silva, preso na 4ª fase da operação Zelotes da Polícia Federal foicondenado a 4 anos e três meses em regime semiaberto, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Imagem: DivulgaçãoEx-diretor da Fundac Halysson Carvalho(Imagem:Divulgação)Ex-diretor da Fundac Halysson Carvalho
O piauiense foi denunciado pelo Ministério Pùblico Federal com mais 15 pessoas por envolvimento com a negociação ilícita para aprovação de medidas provisórias que beneficiaram contribuintes específicos. A denúncia, assinada pelos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva, Marcelo Ribeiro e pelos procuradores regionais da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho faz parte da Operação Zelotes, que apura irregularidades cometidas entre 2005 e 2014 e que, de acordo com as estimativas iniciais, causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos. De acordo com denúncia, a força tarefa que investigou o caso apontou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão.

O piauiense juntamente com Marcos Augusto Henares Vilarinho, atuaram na prática do crime de extorsão. Neste caso, a participação se deve ao fato de o grupo Caoa ter se recusado a pagar a parte acertada na negociação que levou à aprovação da MP 471. Na denúncia, os investigadores mencionam a existência de documentos, segundo os quais MMC e Caoa, juntas, deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M. Valor que seria dividido em partes iguais entre a SGR e a M&M. A denúncia cita mensagens registradas em documentos apreendidos pelos investigadores, segundos as quais, 40% deste total seriam usados para pagar “colaboradores” – que na verdade, seriam os agentes públicos corrompidos (incluindo parlamentares federais cujos nomes ainda não foram identificados) – e os outros 60% distribuídos entre os lobistas.

No entanto, apenas a primeira fez o repasse. Mauro Marcondes teria, então, negado-se a repassar a parte da SGR, com o argumento de que precisava pagar os “colaboradores”. “Com o passar do tempo, a situação ficou insustentável, pois a SGR também tinha seus compromissos espúrios”, enfatiza um dos trechos da ação. Foi neste contexto que, em 2010, Halysson e Marcos Augusto foram contratados pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Mauro Marcondes e Eduardo Ramos. O valor exigido nas conversas, feitas a partir de um celular e de informações pessoais falsas, era de U$ 1,5 milhão.

Para forçar o pagamento, Halysson ameaçava entregar à oposição e à imprensa um dossiê sobre a compra da MP 471. “Os e-mails de Halysson Carvalho, recebidos pela secretária de Eduardo Ramos (Lilian Gasperoni Pina), foram imediatamente repassados para Mauro Marcondes e não deletados ou comunicados para a polícia. Isso revela três coisas: a) a ameaça era séria; b) a polícia não podia saber do seu teor, pois comprometia Eduardo Ramos; e c) Mauro Marcondes era a pessoa indicada para resolver o problema”, completam os procuradores.

fonte gp1