MP denuncia prefeito que nomeou a filha em 2 secretarias
Promotor rebateu a defesa do gestor e pediu à justiça imediato afastamento da servidora
A Promotoria de Justiça de Cristino Castro ajuizou ação civil pública contra o Prefeito do Município, Valmir Martins Falcão Filho, e a Secretária Municipal Vanessa Soares Falcão, por improbidade administrativa. O gestor nomeou a própria filha para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças, em janeiro de 2014. Em 07 de dezembro de 2015, o prefeito nomeou uma nova Secretária Municipal de Educação, mas revogou a portaria apenas dois dias depois, designando novamente sua filha, Vanessa Falcão, para o cargo, sem desligá-la da função de Secretária de Administração e Finanças. Assim, ela passou a acumular duas secretarias muito importantes para o município.
Depois de ter sido questionado via ofício por duas vezes, o prefeito Valmir Martins Falcão Filho alegou que a acumulação teria caráter interino, e que a secretária só recebe a remuneração correspondente a um dos cargos. Em sua resposta, a Prefeitura de Cristino Castro reconheceu que a regra é a inacumulabilidade para os cargos públicos em geral, incluindo os comissionados. Para o Promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago Júnior, autor da ação, as alegações não justificam a conduta dos acusados. “Ao informar que Vanessa Soares Falcão acumula duas secretarias, a Prefeitura tenta justificar a ilicitude, alegando ser, apenas, de forma interina. Porém, observa-se que a Secretaria de Educação foi ocupada por outra pessoa, que teve sua nomeação revogada, dois dias depois, e, no mesmo dia, nomeada a filha do Prefeito. Portanto, não há nada a indicar a provisoriedade da nomeação de Vanessa Soares Falcão para a Secretaria de Educação. A acumulação de cargo pela acusada já perdura por mais de dois meses”, argumenta o representante do Ministério Público.
O Promotor de Justiça ressalta que não foi provada a alegação de que a secretária só estaria recebendo pela gestão de um dos órgãos, lembrando que essa circunstância, ainda assim, não justificaria as nomeações, pois não existe previsão legal para a acumulação de cargos.
Assim, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determine o afastamento imediato de Vanessa Soares Falcão das duas secretarias, com sua posterior condenação, bem como a do prefeito, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme dita a legislação pertinente.
“Seus atos evidenciam-se atentatórios aos princípios da Administração Pública, notadamente o da impessoalidade, além de malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições . Infere-se claramente a prática de abuso do poder visando maior concentração e proveito do 'mando', o que é proibido pelas normas de regência”, pontua o Promotor de Justiça.