Decisão
TCU condena ex-prefeito de Corrente Tertuliano Lustosa
A sessão do Tribunal de Contas da União ocorreu em 19 de abril de 2016.
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Corrente, Tertuliano Jose Cavalcanti Lustosa (2001-2004) na tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) diante do não cumprimento das metas previstas no Convênio nº 1.098/2002, cujo objeto consistia na construção de módulos sanitários domiciliares.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em decorrência do não atingimento do objetivo proposto, considerando a inexistência de módulos concluídos totalmente e em condições de uso, conforme descrito em Parecer Técnico ratificado pelo Relatório de Acompanhamento.
A sessão do TCU ocorreu em 19 de abril de 2016.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em decorrência do não atingimento do objetivo proposto, considerando a inexistência de módulos concluídos totalmente e em condições de uso, conforme descrito em Parecer Técnico ratificado pelo Relatório de Acompanhamento.
Imagem: DivulgaçãoTertuliano Lustosa
O TCU condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 239.678,80 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e solidariamente com a Construtora Crifen Engenharia e Construções (Hildo Martins de Souza Filho – ME) ao pagamento de R$ 182.380,26 (cento e oitenta e dois mil trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos). O ex-prefeito e a construtora foram ainda multados individualmente em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) respectivamente, sendo fixado o prazo de 16 dias, a contar da notificação, para a comprovação, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente. A sessão do TCU ocorreu em 19 de abril de 2016.