Transita em julgado ação em que Jivago paga cesta básica por ameaçar o jornalista Arimatéia Azevedo de morte
Jivago Castro foi indiciado criminalmente pela delegada Carla Brizzi, da Polícia Civil, pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147
Transitou em julgado a sentença imposta pela juíza Eliana Marcia de Carvalho ao engenheiro Jivago de Castro Ramalho em processo que apurava o cometimento, por parte dele, de crime de ameaça de morte contra o jornalista Arimatéia Azevedo.
A polícia civil, chefiada pelo delegado geral Riedel Batista, descobriu somente em 2016, que Jivago Castro havia feito ameaça de morte a Arimatéia Azevedo, em 2014, através de mensagens pelo celular:
“Filho da P*, sabes o que te espera? Primeiro vou te falir, depois te desmoralizar e, por fim, te enterrar”.
Jivago Castro foi indiciado criminalmente pela delegada Carla Brizzi, da Polícia Civil, pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147, que prevê a pena de um a seis meses de detenção ou multa.
O sigilo telefônico do engenheiro foi quebrado pela Polícia Civil que terminou descobrindo, através de informação fornecida pela TIM, que o engenheiro passou mensagem SMS para Arimatéia Azevedo, ameaçando-o de morte.
O sigilo telefônico do engenheiro foi quebrado pela Polícia Civil que terminou descobrindo, através de informação fornecida pela TIM, que o engenheiro passou mensagem SMS para Arimatéia Azevedo, ameaçando-o de morte.
Réu confesso
Ao ser identificado somente dois anos depois, e intimado, Jivago Castro terminou confessando que mandou várias mensagens ameaçadoras para o jornalista Arimatéia Azevedo, sustentando, no depoimento prestado a Carla Brizzi, a autoria do delito.
O processo não foi à frente porque na audiência, no Juizado Especial Civil e Criminal do Centro, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho aplicou ao engenheiro Jivago de Castro Ramalho, a ‘pena restritiva de Direito prestação pecuniária’ (transação penal) no valor de R$ 1.760,00, equivalente a dois salários mínimos, destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer.
O processo não foi à frente porque na audiência, no Juizado Especial Civil e Criminal do Centro, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho aplicou ao engenheiro Jivago de Castro Ramalho, a ‘pena restritiva de Direito prestação pecuniária’ (transação penal) no valor de R$ 1.760,00, equivalente a dois salários mínimos, destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer.