sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Piauí MP quer que Patrícia Leal exonere servidores sem concurso público

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MP quer que Patrícia Leal exonere servidores sem concurso público

Através de nota, a Prefeitura de Altos informou que ainda não foi notificada sobre a ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, apresentou uma representação contra a Prefeitura Municipal de Altos, administrada pela prefeita Patrícia Mara Leal, ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI). A gestora é acusada de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos demasiados com pagamento de pessoal.
  • Foto: Facebook/Patrícia LealPrefeita de Altos, Patrícia Leal.Patrícia Leal, prefeita municipal de Altos.
De acordo com o órgão ministerial, dois vereadores do município, Antônio Francisco Rodrigues e Márcio Fontinele Xavier, apresentaram uma denúncia ao MPPI afirmando que a gestora estaria descumprindo os percentuais da LRF, posto que as despesas com pessoal teriam alcançado 71,93% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os dados seriam referentes ao 2º semestre de 2012 e ao 3º quadrimestre de 2013.
A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Altos instaurou um Inquérito Civil Público para apurar o caso e a administração municipal apresentou contestação à denúncia dos vereadores, afirmando que “por um erro contábil, em razão da fragilidade dos dados colhidos quanto ao exercício de 2012, foi apresentado o percentual de 71,93% quando o dado correto reflete despesa com pessoal de 53% em 2013 e, nos dois primeiros quadrimestres de 2014, estariam em 52,17%, ou seja, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Análise dos gastos anuais
A PJ requereu, então, ao Setor de Perícias do Ministério Público, para que fosse averiguada a informação prestada pelo município quanto aos dados invocados pela prefeitura. O setor solicitou documentos complementares para análise, como os relatórios de gestão fiscal de todos os quadrimestres e os relatórios resumidos de execução orçamentária de todos os bimestres de 2012 e 2013. A Prefeitura de Altos limitou-se a apresentar apenas os relatórios referentes a 2013, ficando pendentes os relatórios referentes ao ano de 2012.
Segundo o órgão ministerial, foram enviados ainda ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) requisitando relatórios referentes à prestação de contas do município de Altos nos referidos anos. Após sucessivas tentativas, o TCE informou à Promotoria de Justiça que a administração municipal realizou despesas com pessoal nos percentuais correspondentes a 55,18% da Receita Corrente Líquida em 2012, 53,01% em 2013 e 51,53% em 2014.
Conforme relato da Corte de Contas, a Prefeitura de Altos não extrapolou o limite legal estabelecido pela LRF de 54%, no entanto, as despesas estariam acima do limite prudencial. O município também não teria sido citado pelo TCE em alerta emitido em 2016 sobre os municípios que realizavam gastos acima do limite legal.
Em contrapartida, o MPPI constatou que o município corriqueiramente extrapolava o limite prudencial, como no 2º semestre de 2017, em que foi registrado o gasto de 53,95% da RCL com pessoal e em 2018, quando o gasto com pessoal atingiu a cifra de 60,57%, descumprindo o limite imposto pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o órgão ministerial, é perceptível que a administração municipal é “costumaz descumpridora dos preceitos da LRF, via de regra exorbitando do limite prudencial, mas no momento se encontra extrapolando os valores relativos ao limite de despesa com pessoal propriamente dito”.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o MPPI requisitou à Corte de Contas que a administração de Altos seja obrigada a: abster-se de criar novos vínculos de quaisquer pessoas com o município, relativo aos cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento, assim como a todos os cargos de provimento efetivo mediante contrato por tempo determinado, sob pena de multa diária; exonerar todos os servidores públicos municipais nomeados para o desempenho de atividades permanentes de forma arbitrária, sem concurso público e sem lei municipal prévia, sob pena de multa diária. Não havendo a adoção das medidas previstas e sem que tenha observado o limite legal previsto na LRF, o MP requisitou que seja comunicado à Promotoria de Justiça em caso de se constatar dolo da gestora municipal para fins legais.
Outro lado
portal procurou a Prefeitura Municipal de Altos para comentar o assunto, que se posicionou através de nota enviada pela assessoria de comunicação.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Altos esclarece que que ainda não foi notificada sobre a ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.

fonte www.viagora.com.br