Foto: Ascom/FMS
Já está em vigor no Piauí, a Lei nº 7.332, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aplicação de multas para quem pratica trotes nos serviços essenciais como 190 (Centro de Operações da Polícia Militar), 192 (Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU) e 193 (Corpo de Bombeiros). A partir de agora, os usuários de linhas telefônicas identificados poderão ser multados em 150 UFR-PI, o equivalente a R$ 529,50. Em caso de reincidência o valor é dobrado.
Segundo o texto da lei, o número do telefone de onde se originou o trote será encaminhado às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. As ligações originadas de telefones públicos também serão investigadas "para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelos órgãos competentes".
Assim que os proprietários das linhas telefônicas foram identificados, um relatório será enviado aos órgãos competentes para a lavratura de Auto de Infração.
Ainda de acordo com a lei, o valor arrecadado com as multas será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais da PM, Corpo de Bombeiros e Samu.
O governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a lei, que é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB).
Só o Samu recebeu 180 trotes em 2019, sete deles provenientes da zona rural de Teresina. O diretor médico do SAMU de Teresina, José Ivaldo, afirma que os trotes geram prejuízos irreparáveis ao serviço porque provocam o uso desnecessário das viaturas, gastando tempo e recursos que, de fato, poderiam ser usados para salvar vidas. "Muitas vezes, mobilizamos e deslocamos ambulância e pessoal para fazer um atendimento que não é real”, afirma.
O Corpo de Bombeiros informou ao portal que não monitora trotes, já a Polícia Militar disse que uma falha no sistema impossibilita, no momento, quantificar o número de trotes sofridos.