Segundo o parlamentar, a Câmara de Teresina foi notificada e a pendência já foi resolvida e informada ao órgão ministerial.
O Ministério Público de Contas do Piauí, através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, propôs no dia 1º de novembro de 2019 uma representação em face do vereador Jeová Barbosa de Carvalho Alencar e presidente da Câmara Municipal de Teresina ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
De acordo com o órgão ministerial, ao realizar rotineira averiguação dos sites eletrônicos mantidos pelas municipalidades piauienses, constatou que o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Teresina (http://www.teresina.pi.leq.britransparencia) encontra-se bastante deficiente e desatualizado na disponibilização e divulgação das informações de interesse público, principalmente no que se refere ao seu Portal da Transparência, não cumprindo, assim, com a transparência que a Administração Pública deveria se revestir.
- Foto: Hélio Alef/ViagoraJeová Alencar (PSDB).
Segundo o MPC, a análise do check-list anexado permite “aferir de forma específica e detalhada as falhas constatadas no site deste ente legislativo, segundo parâmetros de fiscalização impostos pela Instrução Normativa n°01/2019 desta Corte de Contas”.Conforme o órgão ministerial, os fatos relatados revelam situação irregular, ensejando a intervenção do Ministério Público de Contas no sentido de responsabilizar os envolvidos.
“Análise realizada nos dias 26 e 27 de setembro, e reiterada no dia 01 do mês de outubro de 2019, verificou-se que a Câmara Municipal de Teresina não disponibilizou na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório, que não se limitam às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, alcançando outras áreas de gestão, tais como os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre outros, que consequentemente, não estão sendo observadas, de modo efetivo, pela Câmara Legislativa”.
Diante disso, o MPC entende que o portal da Câmara está completamente deficiente de informações, e as poucas que se encontram estão desatualizadas, chegando a ter déficit de mais um ano, como no caso das informações relacionadas a remuneração dos servidores em que a última atualização consta de maio de 2018.
“A omissão em cumprir este novo dever legal poderá, em tese, configurar Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da publicidade e da legalidade, conforme esclarece o art. 40 da IN n° 05/2012 deste Tribunal”.
Dos pedidos
O MPC requisitou à Corte de Contas os seguintes pedidos: O recebimento da presente Representação, para que essa tenha imediato prosseguimento, independente da futura autuação do Processo de Prestação de Contas do município/ente fiscalizado; O prosseguimento, independente da futura autuação do Processo de Prestação de Contas do município/ente fiscalizado; A procedência da presente Representação, com a aplicação da multa, ao responsável, no valor de 1.800 UFR-Pl, prevista no artigo 79, inciso 1, da Lei n° 5.888109 dc art. 206, II, do Regimento Interno TCE/PI e a expedição de determinação ao “Presidente da Câmara, Sr. Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova alterações no sítio eletrônico do árgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na Internet ao que disciplina a Lei Complementar n° 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei n° 12.527/2011 (artigo 80) e Instrução Normativa n° 01/2019, sob pena de nova multa além de outras medidas cabíveis”.
Outro lado
Procurado pelo portal, o presidente da Câmara de Teresina informou que foi notificado e que a pendência já foi resolvida. " Tivemos um problema com a migração das informações para o novo site, mas já foi tudo resolvido e comunicado ao Tribunal de Contas", explicou Jeová Alencar.