De acordo com texto do decreto, a medida foi adotada considerando que o transporte coletivo da capital é serviço público de natureza essencial, por isso não pode sofrer interrupções.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, revogou o decreto nº 22.212 nesta segunda-feira (14), que declarava Estado de calamidade pública no transporte coletivo urbano da capital e determinou a intervenção administrativa da prestação do serviço. O ato foi publicado no Diário Oficial dos municípios.
De acordo com o decreto, a medida foi adotada considerando que o serviço prestado pelo transporte coletivo da capital é público de natureza essencial, dessa forma não pode sofrer solução de continuidade. Além de considerar também a decisão judicial do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O decreto foi assinado pelo prefeito no dia 28 de outubro, com prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços. Ainda conforme o texto do decreto, ficou determinado que as concessionárias do serviço e transporte público deveriam cumprir as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.
"Considerando que em 2021 foi editado e publicado o Decreto nº 21.640, de 28.10.2021, que “Declara Estado de Calamidade Pública e determina a Intervenção Administrativa na prestação do Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Teresina e assume a operação”, consta no documento de revogação.
fonte www.viagora.com.br