Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Vara da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu nesta segunda-feira (16) uma liminar, em pedido de Habeas Corpus, determinando a soltura do policial penal J.P.O., que segundo a polícia, é investigado suspeito de estupro e tortura de detentas da Penitenciária Adalberto de Moura Santos, em Picos, a 315 km de Teresina. Segundo a defesa, ele foi indiciado por importunação sexual.
Ele estava preso desde o dia 11 de maio, quando foi cumprindo mandado de prisão preventiva motivado pelas investigações realizadas pela Delegacia de Defesa dos Direitos Mulher em 2021, após uma ex-detenta afirmar ter sido vítima de tortura e abuso sexual, que configura crime de estupro. De acordo com a Polícia Civil, durante a investigação foram encontradas outras vítimas.
A defesa ingressou com o pedido de Habeas Corpus alegando ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão, pois a denúncia foi realizada em 2021, além de considerar a segregação cautelar ilegal.
O desembargador concedeu liminar determinando a soltura do agente penitenciário, e ainda determinou que ele não entre em contato com as vítimas ou pessoas relacionadas ao processo, está proibido de se ausentar da Comarca de Picos, e ainda deve justificar suas atividades, em prazo a ser estabelecido pelo magistrado.
O alvará de soltura foi emitido e o policial penal já está em liberdade.
Defesa critica prisão
Os advogados de defesa, Jacinto Teles e Luis Moura Neto, afirmaram que para a prisão preventiva se exige uma contemporaneidade dos fatos justificadores e dos riscos que a prisão pretende evitar.
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“O alegado fato está com mais de dois anos, então para se decretar a prisão preventiva de alguém, além de ter indícios fortes, tem que ter a contemporaneidade dos fatos. Porque uma prisão foi decretada agora, e o suposto fato estabelecido há mais de dois anos? É um fato estarrecedor, ele não foi sequer ouvido em juízo”, destacou Jacinto Teles.
A defesa ainda apontou que um dossiê entregue em 2015 por J.P.O. para a Secretaria de Estadual de Justiça, e outro em 2021, mostrando irregularidades e ilegalidades nas penitenciárias de Picos, pode ser responsável pelas acusações.
“Desde 2015 ele vem mostrando as ilegalidades no sistema prisional, ele mandou um dossiê nas autoridades e nos colocamos nos autos do Habeas Corpus, daí porque não entendemos essa vontade da delegacia de pedir a prisão, e o magistrado da 4ª Vara de Picos tomou uma medida ilegal, pois a prisão é em última hipótese. Ele trabalha no presídio, fazendo um trabalho de excelência e de coragem e de repente aparece alguém na direção do estabelecimento penal para ouvir uma ex-detenta, que só esse depoimento que está há mais de um ano. Eu tenho esse áudio. Ele perguntou se ele pegou nas partes íntimas dela, e ela disse que não. O que ela disse é que quando estava de sutiã, ele olhava para ela, então é uma situação absurda, a esposa dele é policial penal e trabalha no mesmo estabelecimento”, disse o advogado Jacinto Teles.
Segundo os advogados, não foram apresentadas provas contra o policial penal e que apenas foram colhidos depoimentos das detentas. Destacaram ainda que a própria direção poderia ter realizado uma sindicância, e que isso não aconteceu.
“Como é que não tinha naquela época um processo administrativo e o diretor do estabelecimento faz uma inquirição a uma presa que já estava recebendo seu alvará [de soltura], que conseguiu no STJ, sem ter sequer um procedimento administrativo aberto? O diretor de qualquer estabelecimento penal tem competência de tomar notícia de um fato e ele mesmo abrir a sindicância. Não precisa esperar pela autoridade superior. Ele deveria ter aberto e colhido informações, e isso não houve, então são muitas ilegalidades e injustiças”, destacou Jacinto.