Pela primeira vez, o Judiciário piauiense concede uma medida protetiva requerida por meio do aplicativo WhatsApp. A concessão foi feita pelo juiz Carlos Alberto, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, com menos de uma hora após o requerimento e sete minutos após a autuação.
Segundo o magistrado, trata-se de medida pioneira no país, vez que ainda não há este serviço. “Pelos autos, restam presentes indícios de atos de violência doméstica e familiar contra a ofendida, L. M. S., praticados por W. D. O. ”, disse o juiz na decisão.
Na decisão, foram impostas as seguintes medidas protetivas:
I – Imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima L. M. S;
II – Proibição de aproximação da Ofendida, da qual deve manter distância mínima de 200 (duzentos metros);
III – Proibição de contato com a Ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação;
IV – Proibição de frequência aos lugares onde a Ofendida previamente se encontrar.