A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins garante continuidade do certame de 2025
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), derrubou a liminar que suspendia o concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16), foi motivada pelo entendimento de que manter a suspensão causaria graves prejuízos ao planejamento educacional de 2025.
A liminar havia sido concedida em novembro, após questionamentos do Ministério Público sobre a validade de uma cláusula do edital que restringia o acesso de candidatos às fases do concurso. Em específico, o MP criticava a cláusula de barreira que impedia candidatos não classificados nas provas objetiva e discursiva de realizar a prova didática.
Por meio de recurso, a Prefeitura de Teresina argumentou que a cláusula estava devidamente prevista no edital e seguia critérios objetivos para selecionar os candidatos mais bem avaliados. A administração municipal alertou ainda que a suspensão do concurso comprometia a contratação de profissionais para o próximo ano letivo, gerando impactos negativos na prestação de serviços educacionais e prejuízos financeiros.
Ao avaliar o recurso da Prefeitura, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou que o concurso já havia sido homologado em 11 de novembro, o que tornava impraticável a manutenção da suspensão. Ele reforçou que o edital, enquanto norma que rege o certame, deve ser interpretado em sua totalidade, considerando suas cláusulas de forma integrada e não isolada.
O magistrado citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade das cláusulas de barreira em concursos públicos. Segundo ele, a regra do edital cumpriu seu objetivo de selecionar os candidatos mais bem classificados, garantindo que um grupo reduzido avançasse para as etapas seguintes de forma eficiente e justa.
Na decisão monocrática, o desembargador afirmou que a suspensão do concurso traria dano irreparável à Administração Pública, prejudicando o planejamento educacional do ano letivo de 2025. Ele ressaltou que o atraso na contratação de profissionais comprometeria a quantidade de docentes necessários e a continuidade dos serviços educacionais na rede municipal.
Com isso, o pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura foi acolhido, e a liminar que suspendia o concurso foi derrubada. A decisão assegura a retomada do certame, trazendo segurança jurídica aos candidatos e permitindo à Prefeitura organizar a gestão da educação para o próximo ano.
Fonte:www.portalaz.com.br, com informações TJ-PI