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A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, determinou a soltura dos três suspeitos pelo homicídio de Robert dos Santos Mendes, de 18 anos, pelo “Tribunal do Crime”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí de 18 de maio.
O Ministério Público denunciou os três suspeitos, afirmando que no dia 8 de março de 2021, por volta das 11h50, no interior de uma construção no bairro São Pedro, executaram Robert dos Santos Mendes após ele ter sido sequestrado e torturado.
Antes de ser morto foram gravados alguns vídeos da vítima sendo ameaçada pelos suspeitos do crime, onde segundo o MP, “foi submetida a um primeiro julgamento pelo Tribunal do Crime, razão pela qual o vídeo foi gravado, a fim de que as lideranças deliberassem (via aplicativo de mensagens) qual seria a ‘pena’ de Robert”.
O crime teria ocorrido porque uma mulher de uma facção afirmou para os acusados, que Robert teria forçado um relacionamento com ela e que ele seria membro de uma facção rival.
Na decisão, a juíza afirmou que não existem provas suficientes para determinar que os três participaram do crime. “No que diz respeito à autoria do referido homicídio, tenho que, das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não se extraem indícios suficientes que apontem para os acusados a respectiva autoria. Acrescente-se que os três acusados negam a autoria/participação no cometimento do referido homicídio e as testemunhas e informantes ouvidas sob o crivo do contraditório, nada souberam esclarecer quanto à autoria do citado delito”, destacou a juíza Maria Zilnar.
Ela ainda explicou que para o caso ser encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri são necessárias provas robustas. Pontuou ainda que o vídeo gravado com as ameaças contra a vítima, “não foi inserido nestes autos e via de consequência, não foi objeto de perícia. De forma que não é possível considera-se tais imagens, como sendo dos acusados e de que aquele encontro seja de uma organização criminosa e menos ainda, de momento de consumação do crime de homicídio tratado nestes autos”.
A juíza Maria Zilnar decidiu então pela impronúncia dos suspeitos e ainda determinou que sejam expedidos os alvarás de soltura, para que sejam colocados em liberdade.
A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público do Piauí.
fonte cidadeverde.com