A CPI do Déficit Bilionário, afirmou, em seu relatório final, que o ex-secretário de Planejamento do Governo Dr. Pessoa, João Henrique, foi quem deu o aval para a desapropriação de uma área de 178.737,00m², localizada na avenida Professor Camilo Filho, Jardim Europa, de propriedade, à época, da empresa MC Locação de Máquinas Agrícolas. A área destinou-se à regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Jardim Europa. A CPI não cita no documento o valor a transação.
Segundo o relatório final, essa desapropriação contou com duas análises opinativas da Procuradoria de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio.
A primeira (Parecer n° 81/2023), sob o aspecto orientador, fez considerações gerais sobre o instituto da desapropriação e recomendou manifestação da autoridade competente para deliberar sobre a expedição do decreto de desapropriação, notadamente, manifestando-se pelo interesse ou não.
Já o segundo parecer da procuradoria especializada (Parecer n° 10/2024) opinou pela não utilização dos recursos do ‘Financiamento BB nº 40/00028-1-BB - Cidade Integrada com o Povo’ para o pagamento da indenização da desapropriação do imóvel em razão da ausência de previsibilidade normativa específica de investimento em Reurb na Lei Municipal nº 5.769, de 28 de junho de 2022, pois entendia-se que o investimento em desapropriação previsto no art. 1º da citada Lei só era possível com finalidade de realização de obras de infraestrutura pública que beneficiasse toda a coletividade.
Apontou ainda “que o gasto com a desapropriação do referido imóvel não acarretaria incremento ao patrimônio público municipal, pois não haveria investimento em obras de infraestrutura pública, além de que, desapropriado o imóvel, os possuidores seriam os únicos beneficiados, pois seriam titulados mediante emissão de título de legitimação fundiária, entendendo, portanto, pela necessidade de a desapropriação obedecer ao preconizado no art. 16, I e II, §4°, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem possibilidade de abertura de operação de crédito”.
Elucidou também que “não havendo prévia receita orçamentária que atendesse aos requisitos da LRF, a regularização fundiária urbana dos imóveis ocupados poderia ser feita por meio do instituto jurídico da legitimação de posse, seguindo a legislação pertinente”.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
_ Dr Pessoa e João Henrique
PORÉM…
“Contudo, ainda assim, decidiu-se pela desapropriação e pela utilização dos recursos do Financiamento do BB, após manifestação do Sr. João Henrique (Ofício n° 397/2024-GAB-SEMPLAN), concluindo que a finalidade de "desapropriação de áreas" contida no art. 1º da Lei Municipal nº 5.769, de 28 de junho de 2022 autorizava a desapropriação pretendida para fins de Reurb, e do Parecer Jurídico do Procurador Geral do Município, o Sr. Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto, entendendo no mesmo sentido de possibilidade”, diz o relatório da CPI.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES PELO PRESIDENTE DA ETURB
O relatório da CPI continua afirmando que “Identificou-se também, no bojo do processo dos autos da CPI, uma denúncia ao Ministério Público do Piauí (Protocolo 001402-426/2024) quanto à aquisição de imóveis particulares, feitas pelo Presidente da Eturb, e posterior doação aos possuidores, sendo, portanto, outro ponto a corroborar os indícios de irregularidades desta desapropriação”.
“Registre-se que o pagamento da desapropriação foi feito com Recursos oriundos do Financiamento BB n° 40/00028- 1/2022- Banco do Brasil, PROGRAMA: Cidade Integrada com o Povo”, pontua.
MINISTÉRIO PÚBLICO E TCE
O documento da CPI também sustenta ser “razoável e de extremo interesse que os órgãos competentes, em especial o Ministério Público do Piauí e o Tribunal de Contas do Piauí averiguem mais profundamente as aquisições de imóveis feitas, sobretudo as que utilizaram recursos de empréstimos, para se constatar a legalidade, os fins e o real interesse em cada aquisição, bem como, tomar as medidas cabíveis, se for o caso”.
fonte 180graus.com