No Piauí, o programa recebeu mais de R$ 4,2 milhões, entre 2010 e 2011
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça, a condenação do ex-presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí (Famepi), Raimundo Mendes da Rocha, e do empresário Paulo André Cardoso, pelo desvio de recursos do Programa Segundo Tempo, vinculado ao Ministério do Esporte. Ambos foram sentenciados a 4 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato, que consiste no desvio de recursos públicos.
No Piauí, o programa recebeu mais de R$ 4,2 milhões, entre 2010 e 2011, para a implantação de 126 Núcleos de esporte educacional em Teresina e no interior do estado, para atendimento de 12,6 mil crianças e jovens. A Famepi, entidade sem fins lucrativos, foi responsável pela execução do programa no estado.
Mas, segundo o MPF, o ex-presidente da federação Raimundo Mendes da Rocha teria desviado mais de R$ 3 milhões desse montante em parceria com Paulo André Cardoso de Sousa, representante legal de uma empresa de fornecimento de produtos alimentícios.
A sentença judicial baseou-se nas provas apresentadas pelo MPF e nos depoimentos das testemunhas, que demonstraram que os dois desviaram recursos federais destinados ao programa.
Investigações - Segundo as investigações, os réus se associaram para fraudar a execução do convênio, com a emissão de notas fiscais falsas que justificavam a entrega de alimentos que, na prática, não foram fornecidos, resultando no desvio dos recursos públicos.
A análise da prestação de contas da Famepi, realizada pelo Ministério do Esporte, revelou diversas irregularidades, como a falta de documentos necessários e o não cumprimento das condições estabelecidas no plano de trabalho. Em vistorias, foi constatado que alguns núcleos, como os de Teresina e Campo Maior, não estavam operando, e a alimentação fornecida às crianças e jovens era de baixa qualidade e insuficiente, com constantes queixas de falta de variedade no cardápio.
A fiscalização também identificou discrepâncias nas notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora, que não correspondiam aos produtos entregues à Famepi. Relatórios de auditoria da Secretaria da Fazenda do Piauí reforçaram a constatação de que os valores pagos eram incompatíveis com os produtos entregues, e que alguns dos itens do cardápio não foram sequer adquiridos.
O MPF também concluiu que houve apropriação indevida dos recursos destinados à compra de material esportivo e suplementar. Embora o valor orçado fosse de R$ 126 mil, os materiais adquiridos totalizaram apenas R$ 81,5 mil, sem qualquer justificativa para a diferença.
Além da condenação criminal, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Raimundo Mendes da Rocha e da Famepi. O ex-presidente da federação foi condenado ao ressarcimento de mais de R$ 2,5 milhões, referentes aos valores desviados.
Foto: portalgov.br
Duas pessoas são condenadas por desvio de R$ 3 milhões do programa 'Segundo Tempo'
Denúncias e provas apontam fraude - As investigações se iniciaram após uma série de matérias jornalísticas produzidas pelo O Estado de São Paulo, que mostraram como o programa funcionava precariamente no Piauí. Muitos dos núcleos implantados tinham infraestruturas improvisadas e abandonadas.
Em alguns locais, como no bairro Areias em Teresina, as crianças jogavam descalças em terrenos baldios. Além disso, em outros municípios, como Campo Maior, vários núcleos registrados não existiam ou estavam em condições ainda mais degradadas, como clubes abandonados.
Os réus foram condenados a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de 4 salários mínimos de 2004, corrigido pelo IPCA, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Penal nº 0022051-04.2019.4.01.4000.
fonte conectapiaui.com.br