Justiça Eleitoral
Juiz marca audiência em ação contra Zé Filho por compra de votos
O juiz marcou uma audiência para o próximo dia 27 de novembro, às 9h30, na 6ª Vara Federal, localizado no prédio sede da Justiça Eleitoral.
O Juiz Auxiliar Sandro Helano Soares Santiago marcou audiência para ouvir testemunhas em representação contra o governador Zé Filho (PMDB) e seu candidato à vice nessa eleição, Silvio Mendes (PSDB).
A representação foi ajuizada pela coligação “A Vitória com a Força do Povo”, que pede a cassação do diploma e dos então registros de candidaturas de Zé Filho e Silvio Mendes por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha.
As testemunhas de Zé Filho são os deputados estaduais João Madson e Luciano Nunes. “Considerando ainda que as testemunhas arroladas pelo representado Antônio José de Moraes Souza Filho são deputados estaduais, determino a intimação pessoal do Sr. João Madson Nogueira e do Sr. Luciano Nunes Santos Filho, para que informem, no prazo de 5 dias a contar da intimação, a impossibilidade de comparecimento no local, data e hora designados”.
O governador Zé Filho chegou a solicitar que fosse realizada uma perícia, mas o juiz decidiu que só irá apreciar o pedido em um momento mais oportuno. O aviso de intimação é de 3 de novembro.
A representação foi ajuizada pela coligação “A Vitória com a Força do Povo”, que pede a cassação do diploma e dos então registros de candidaturas de Zé Filho e Silvio Mendes por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha.
Imagem: José Maria Barros/GP1Governo de Zé Filho
O juiz marcou uma audiência para o próximo dia 27 de novembro, às 9h30, na 6ª Vara Federal, localizado no prédio sede da Justiça Eleitoral. “Considerando os argumentos apresentados pelas partes acerca da necessidade da produção de prova testemunhal, defiro a produção das provas solicitadas e designo a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas”.As testemunhas de Zé Filho são os deputados estaduais João Madson e Luciano Nunes. “Considerando ainda que as testemunhas arroladas pelo representado Antônio José de Moraes Souza Filho são deputados estaduais, determino a intimação pessoal do Sr. João Madson Nogueira e do Sr. Luciano Nunes Santos Filho, para que informem, no prazo de 5 dias a contar da intimação, a impossibilidade de comparecimento no local, data e hora designados”.
O governador Zé Filho chegou a solicitar que fosse realizada uma perícia, mas o juiz decidiu que só irá apreciar o pedido em um momento mais oportuno. O aviso de intimação é de 3 de novembro.