MPF impetra recurso questionando TRE
Corte do TRE havia questionado poder de investigação do Ministério Público em ações eleitorais
O procurador eleitoral Kelston Lages recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) de não reconhecer o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral. Kelston tenta fazer com que a corte mude a decisão tomada no dia 29 de junho, quando entendeu serem ilegítimas as provas apresentadas pelo MPE em um processo contra o governador Wellington Dias (PT).
Na sessão plenária, por quatro votos a três, o TRE-PI entendeu que as provas apresentadas pelo MPE não poderiam ser usadas. A corte baseou- -se no artigo 105-A, da lei 9.504 (Lei das Eleições), que considera ilícitas as provas produzidas pelo MP através de inquérito civil, ou de procedimentos preparatórios eleitorais idênticos ao inquérito civil.
“Estamos questionando a corte se ela entende como legítimo ou não os outros artigos da própria Constituição Federal e os da lei 75/93, que é a lei orgânica do MP. Esses dois artigos dão uma expressão do poder investigatório do MP na seara eleitoral”, explicou Kelston Lages, que já avisou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso o TRE-PI não reformule o entendimento sobre a matéria.
Foto: Elias Fontenele/ ODIA
“Houve uma confusão técnica - no bom sentido - do TRE por maioria de seus juízes, de confundir inquérito civil público com PPE (procedimento preparatório eleitoral), que são coisas distintas. Inclusive em maio deste ano, o próprio TSE, através de uma decisão do ministro Otávio Noronha, disse que o inquérito civil e o PPE são institutos diferentes que a própria constituição separa”, explica o procurador. Kelston Lages ressalta ainda que a decisão do TRE vai prejudicar várias ações de investigação do Ministério Público Eleitoral a cerca das eleições. “Com a decisão, boa parte das ações eleitorais vão perder ou vão esvaziar vão ser fragilizadas porque as provadas colhidas segundo o tribunal não servem. O que é um absurdo”, comenta.
O Ministério Público Eleitoral acusa o governador Wellington Dias, a vice Margarete, o deputado José Santana e sua esposa, Ana Paula (ex-deputada) de abuso de poder econômico e compra de votos. Todos negam as acusações.
Defesa de Wellington Dias diz que TRE agiu de acordo com decisões do Tribunal Superior Eleitoral
Os advogados Germano Silva e Wildson de Almeida Sousa, que fazem a defesa de Wellington Dias e Margarete Coelho no processo, têm argumentos contrários aos do procurador Kelston Lages. Eles mantêm o entendimento de que as provas produzidas pelo MP, através de inquérito civil, são proibidas de serem utilizadas em processos eleitorais.
“Nossa defesa esta que foi inclusive acatada pelo próprio TRE já com base em algumas decisões julgadas pelo TSE, que consideram ilícitas as provas produzidas pelo MP através de inquérito civil, e, no caso dos autos, dos PPEs, que seriam procedimentos preparatórios eleitorais idênticos ao inquérito civil”, comenta Germano Silva.
Para a defesa, as provas apresentadas pelo MPE foram juntadas “sem o crivo do contraditório, produzidas de forma unilateral, não foram judicializadas e que ferem a ampla defesa e o contraditório”. Sobre o artigo 105-A, Wildson frisa que não há qualquer vício de inconstitucionalidade nesse artigo, “tanto é que o próprio TSE já tem diversos precedentes de considerar ilícitas as provas produzidas através dos inquéritos civis e dos PPEs”.
Na avaliação de Germano, o MPE, diante da proibição do inquérito civil, criou um procedimento idêntico ao inquérito civil, no caso, o PPE, para dizer que não era proibido. “E as cortes eleitorais já têm decisões que consideram ilícitas essas provas do PPE, porque violam todos esses direitos constitucionais aqui que já mencionei”, conclui o advogado.