sábado, 4 de julho de 2015

PROMOTORA do Piauí leva punição por faltar a audiências


PROMOTORA do Piauí leva punição por faltar a audiências

ELA 'GASEAVA' ENQUANTO DEVERIA estar em audiências envolvendo menores, diz CNMP

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ‘punir’ a promotora da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, Francisca Vieira e Freitas Lourenço, por faltar a audiências onde deveria tratar de casos envolvendo menores infratores. A decisão foi por unanimidade.
A penalidade, que aparentemente parece um tanto aquém para a gravidade do caso, é a de “censura”. Porém, há como consequência a perda por parte da promotora da primariedade em processos administrativos, também o impedimento de ser removida da Promotoria, de ser promovida - nem por merecimento - nos próximos dois anos, e em caso de reincidência, estará sujeita a sanções ainda mais severas.
Os atos da promotora, segundo a acusação, teriam comprometido severamente alguns casos em que era a titular, em face de sua negligência, no tempo de apuração compreendido entre o período de 03 de junho de 2009 a 11 de outubro de 2013.
Ainda segundo as denúncias que chegaram ao CNMP, a promotora praticou, reiteradamente, a referida conduta, deixando escapar adolescentes com periculosidade reconhecida, a quem se imputava a prática de homicídios, roubos majorados e latrocínios, e que tiveram que ser postos em liberdade pelo magistrado sem qualquer oposição do Ministério Público.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, há um prazo fixo sem prorrogação para o julgamento dos casos envolvendo menores de idade, que vem a ser o de 45 dias, sob pena de serem postos em liberdade, respondendo, inclusive, o magistrado, caso não respeite esse ditame da lei.
Presidente do CNMP, o procurador geral da República presidiu a sessão que tratou sobre o caso da promotora no PiauíPresidente do CNMP, o procurador geral da República presidiu a sessão que tratou sobre o caso da promotora no Piauí
“O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias”, determina o artigo 183 do Estatuto.
JANOT QUEM PRESIDIUO Conselho Nacional do Ministério Público tem como presidente o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que presidiu a sessão que tratou sobre esse caso.
A determinação da expedição de ofício comunicando a decisão à Procuradoria de Justiça do Piauí e ao corregedor do órgão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho.
PROMOTORA CHEGOU A RECORRER...
A promotora Francisca Vieira e Freitas Lourenço chegou a apresentar um recurso, alegando que teria havido a prescrição do caso, uma vez que passou mais de um ano entre a data da infração, que foi 11 de outubro de 2013, e a sua citação no processo disciplinar, datada de 14 de outubro de 2014.
Ainda, que suas ausências estão devidamente justificadas, “visto que comprovou a existência de portarias designando-a para substituir colegas, bem como a acumulação de promotorias e de função eleitoral”.
Os argumentos foram utilizados para que, através deles, fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e a improcedência do processo.
...E SOFREU OUTRA DERROTA
Mas no último dia 23 de junho, embora o relator do caso, conselheiro Leonardo de Farias Duarte, sustentasse que não cabia recurso das decisões plenárias do CNMP, e sim embargos de declaração, o aceitou nesta condição, porém, não reconhecendo das alegações apresentadas.
Conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator do caso, não reconheceu das alegações finais da promotoraConselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator do caso, não reconheceu das alegações finais da promotora
“Feito este reparo, observo que a embargante não apontou qualquer omissão, contradição, obscuridade, ou erro material no acórdão recorrido, restringindo-se a rediscutir o mérito da decisão proferida. Ocorre que, os embargos de declaração não se prestam ao fim pretendido pela recorrente”, pontuou.

fonte 180graus.com