Prefeito Airton Veloso é denunciado ao Tribunal de Justiça
A denúncia foi autuada em 17 de março de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador José Francisco do Nascimento foi sorteado e vai relatar a ação.
O prefeito do município de Jardim do Mulato, Airton José da Costa Veloso (PSB), foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura, acusado de desobedecer ordem judicial, crime tipificado no art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
A denúncia foi autuada em 17 de março de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador José Francisco do Nascimento foi sorteado e vai relatar a ação. O prefeito, caso condenado, poderá pegar de 3 meses a 3 anos de detenção.
O procurador pediu além da condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outros cargos ou funções públicas.
Entenda o caso
Em razão de ação civil pública ajuizada na Comarca de Angical, o prefeito foi intimado, em 23 de junho de 2014, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a relação de ocupantes em cargos de comissão, funções de confiança, chefia e assessoramento com grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais situações previstas na súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o prazo estabelecido transcorreu sem nenhuma manifestação passados mais de três meses e vinte e dois dias do prazo legal. Para o procurador “ resta clara a desobediência do gestor que nem justificativa deu para a não exibição dos documentos, fazendo pouco caso de uma ordem judicial”.
A denúncia foi autuada em 17 de março de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador José Francisco do Nascimento foi sorteado e vai relatar a ação. O prefeito, caso condenado, poderá pegar de 3 meses a 3 anos de detenção.
O procurador pediu além da condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outros cargos ou funções públicas.
Entenda o caso
Em razão de ação civil pública ajuizada na Comarca de Angical, o prefeito foi intimado, em 23 de junho de 2014, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a relação de ocupantes em cargos de comissão, funções de confiança, chefia e assessoramento com grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais situações previstas na súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o prazo estabelecido transcorreu sem nenhuma manifestação passados mais de três meses e vinte e dois dias do prazo legal. Para o procurador “ resta clara a desobediência do gestor que nem justificativa deu para a não exibição dos documentos, fazendo pouco caso de uma ordem judicial”.