Justiça Eleitoral indefere candidatura de Amadeu Campos
A decisão da juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha foi publicada neste sábado (03).
Segundo a magistrada, a filiação de Amadeu ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido. “O PTB estabelece, em estatuto, prazo mínimo de 1 ano de filiação para que o filiado esteja habilitado a concorrer a cargo público (salvo militares e outras exceções constitucionais ou legais)”, destacou a juíza.
Amadeu Campos Sorrindo na sua caminhada
O jornalista se filiou no prazo estabelecido por lei, que é o período de 6 meses, mas descumpriu o prazo do partido. Sua filiação aconteceu no dia 14 de março deste ano.
O GP1 publicou uma matéria no mês de março alertando sobre a possibilidade, já que no estatuto prevê no artigo 23, parágrafo único que “só poderá concorrer a cargo eletivo pelo PTB o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias e proporcionais”.
Outro lado
O advogado da coligação encabeça da por Amadeu Campos, Wildson Oliveira afirmou ao portal que vai recorrer da decisão. De acordo com ele, a filiação de Amadeu foi feita dentro do que estabelecido pela lei eleitoral e foi aprovada por unanimidade nas convenções. "Vamos recorrer. A lei eleitoral que rege as eleições e vamos aguardar o TRE", disse.