sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Propaganda eleitoral em medidores de energia pode gerar punição a usuários


Propaganda eleitoral em medidores de energia pode gerar punição a usuários

A distribuidora afirma que, nas últimas semanas, tem constatado a colocação de adesivos eleitorais sobre os medidores de energia elétrica.

A Eletrobras Distribuição Piauí divulgou uma nota, na tarde desta sexta-feira (16), alertando os usuários acerca de uma irregularidade que tem sido flagrada em diversas residências no Estado: o ato de colar propaganda eleitoral nas caixas onde ficam guardados os medidores de energia elétrica.
Adesivos de candidatos têm dificultado o trabalho de leitura do consumo de várias residências (Foto: Divulgação / Eletrobras)
De acordo com a empresa, além de prejudicar o trabalho dos leituristas, o ato é uma conduta ilícita, sujeita à punição, conforme dispõe a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
A distribuidora afirma que, nas últimas semanas, tem constatado a colocação de adesivos eleitorais sobre os medidores de energia elétrica - prática que tem sido observada em diversos municípios do Estado.
O gerente de Cadastro e Leitura de Medidores, Adaildo Andrade, ressalta que a colagem de adesivos com propaganda eleitoral sobre o marcador de consumo nas caixas de medição impede a realização da leitura mensal e implica a realização de faturamento por média. “A leitura por média pode acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor da fatura. É algo ruim para a distribuidora e para o cliente, que pode ter o fornecimento de energia suspenso”, explica Andrade.
Conforme o artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura.
O coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Valério Chaves, acrescenta que, em caso de propaganda eleitoral realizada em bens públicos e particulares, a punição para o candidato, o partido ou eleitor é de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 8 mil, e, em alguns casos, pode chegar a R$ 15 mil, além de detenção.
Os canais de denúncia são Disque Eleições, por meio do telefone 0800 007 9797 e do email disqueeleicoes@tre-pi.jus.br, ou, presencialmente, no Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI, no Ministério Público ou Juiz Eleitoral. A novidade nas eleições 2016, no Piauí, é o App Pardal, que pode ser baixado em dispositivos com os sistemas Android e iOS. O aplicativo permite que o eleitor envie para a Justiça Eleitoral evidências de irregularidades e de não conformidades nas campanhas.

fonte portal o dia