segunda-feira, 5 de março de 2018

5° BPM participa de palestra sobre atuação policial militar frente ao Estatuto da OAB

5° BPM participa de palestra sobre atuação policial militar frente ao Estatuto da OAB


Na manhã de hoje, 05, os policiais militares pertencentes ao 5° Batalhão participaram de palestra sobre a atuação policial militar frente ao Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentada no Auditório do Quartel do Comando Geral.


Segundo a Capitã Andréia, Ajudante do 5° BPM, a palestra foi uma solicitação do Tenente-Coronel Iran, que assumiu o Comando da Unidade há quase duas semanas. O objetivo é capacitar os policiais militares, munindo-os de conhecimentos necessários para a realização do trabalho ostensivo ordinário, em especial as blitzes, que estão sendo feitas diariamente na área abrangida pelo Batalhão.

Durante a palestra, foram demonstrados alguns artigos, incisos e parágrafos do Estatuto da OAB, para que os policiais saibam quais são as prerrogativas e também quais são os deveres dos advogados, adequando seus comportamentos e ações durante as abordagens. “Vamos demonstrar, principalmente, como deve atuar o nosso policial militar, como equilibrar seu conhecimento técnico com o equilíbrio emocional, porque nossos policiais militares, embora ajam em situações de risco, que prejudicam a sua segurança, eles têm que manter esse equilíbrio emocional e, claro, atuar respeitando as prerrogativas desses profissionais, sem deixar de lado a postura que o advogado deve ter ao chegar numa abordagem”, explica a 2° Tenente PM Nayriane, palestrante e bacharel em direito que, atualmente, está lotada na Companhia Independente de Policiamento de Trânsito – CIPTRAN.

De acordo com a Tenente Nayriane, outro ponto importante da palestra é esclarecer quaisquer dúvidas dos policiais acerca do que seriam ou não prerrogativas dos advogados e em quais situações elas se aplicam. “Os advogados, assim como todos os demais profissionais, são cidadãos comuns e devem ter todo o respeito e urbanidade que se deva ter em relação a qualquer pessoa que esteja sendo abordada. O que vamos acrescentar aqui é apenas a inviolabilidade de algumas situações que eles possuem e que outros profissionais não têm, como a inviolabilidade de tudo o que diz respeito ao seu exercício profissional, documentos, processos. Ele, quando está exercendo a função de advogado, tem prerrogativas, que não são privilégios, e que estão elencadas numa lei federal, que é o Estatuto da Advocacia. Mas, enquanto cidadão comum que é abordado, vai ter a inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho. Contudo, em relação a  qualquer outra esfera, ele vai merecer uma abordagem normal, como se faz a qualquer cidadão. A gente diferencia, aqui, prerrogativa de privilégio e abuso de poder do estrito cumprimento do dever legal, que muitas vezes é confundido por ambas as profissões”, completa a Tenente.


Texto: Cabo PM Larissa
Fotos: Sargento PM Paulo Brito

fonte http://www.pm.pi.gov.br