Foto: Valmir Macêdo
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão da decisão liminar concedida a supermercados de Teresina a funcionarem neste sábado (27) e domingo (28) após decreto municipal para contenção da propagação da covid na capital. Clique aqui e acesse a decisão.
A decisão judicial concedida aos supermercados suspendia os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos. O mandado de segurança coletivo foi impetrado por cinco grupos de supermercados que argumentam que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, "afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Em resposta à decisão, a Prefeitura de Teresina protocolou o pedido de suspensão apontando que a liminar “viola frontalmente à ordem e a saúde públicas”, contrariando a Constituição Federal e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública.
A prefeitura também argumentou no pedido que a liminar “viola a ordem pública, porque esvazia e impede a atuação normativa e a utilização do poder de polícia do Município de Teresina no combate à pandemia do COVID -19”.
O presidente do TJ concluiu na decisão que a definição das medidas de combate à epidemia da Covid-19, por inserirem-se no âmbito da política pública de saúde, são de exclusiva do prefeito, nos termos disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Com isso, ficam suspensas as aberturas de supermercados em Teresina neste final de semana. O decreto do governo estadual, no entanto, não proíbe a reabertura dos estabelecimentos no interior.