sexta-feira, 23 de julho de 2021

Associação oferece apoio a promotor de Justiça Francisco de Jesus para processar jornalistas

 Membro do MP-PI quer retirar matérias que informam sobre medidas protetivas proferidas pela Justiça contra ele após suspeitas de violência doméstica

Argumento do promotor é de que ele não fora denunciado pelos colegas de profissão

O PASSADO NÃO SE ALTERA (OU, ACEITA QUE DÓI MENOS). Jurisprudência do STJ que pode ser aplicada ao caso: “A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato, existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente".

- No caso das medidas protetivas contra o promotor, elas realmente existiram. Inclusive ele teve pedido de revogação das medidas protetivas negado

- "Vítima" chegou a dizer que promotor expôs a vida íntima dela. Leia trecho exclusivo.

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QUEREM DAR UM Ctrl + Z NOS FATOS

A advogada Analina de Jesus Lima, em e-mail no qual diz representar o promotor de Justiça Francisco de Jesus, enviou para “conhecimento” e publicação no portal 180graus.com o que chamou de “direito de resposta”, em face da matéria “Jornalista diz a site da ABRAJI que assessoria de promotor de Justiça pediu retirada de matéria”. A publicação do portal 180 repercutiu matéria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), cuja manchete era “Promotor de Justiça do Piauí processa 5 portais de notícias”

A matéria da ABRAJI trouxe à tona pela primeira vez uma jornalista, Jaqueliny Siqueira, afirmando que o promotor teria usado de assessoria para pedir a retirada de matéria do site G1, da Globo, que tratava sobre as medidas protetivas proferidas pela justiça contra ele após denúncia de violência doméstica de uma ex-companheira. A publicação informou ainda que, em face da negativa por parte da gerente de conteúdo, vez que a matéria retratava decisão judicial existente no mundo real, o promotor então a processou, incluindo no polo passivo da ação o jornalista Edigar Neto, que não escreveu uma só linha sobre o promotor.

É em meio a esse contexto e da repercussão pelo portal 180graus.com da matéria da ABRAJI, que a advogada Analina de Jesus Lima enviou direito de resposta, que na verdade se trata de uma nota de apoio (íntegra abaixo) de associação classista dos integrantes do Ministério Público do Piauí, a APMP - Associação Piauiense do Ministério Público.

Na nota a associação afirma que coloca à disposição seus advogados para acompanhar as ações judiciais já em trâmite contra jornalistas ou, se o promotor Francisco de Jesus assim quiser, ingressar com novas.

A nota de apoio é assinada pelo hoje sub-procurador-geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Hugo de Sousa Cardoso.

AO CONTEÚDO DA NOTA

Sem dizer como teve acesso às informações que teriam justificado o arquivamento do processo em que ex-companheira acusava o promotor de Justiça Francisco de Jesus de prática de violência doméstica, vez que o processo é sigiloso, a associação afirmou: “após rigorosas apurações, as investigações foram arquivadas na esfera criminal, por inexistências de condutas típicas que ensejassem a propositura de ação penal. Na área administrativa, o procedimento foi arquivado por inexistência dos fatos”

A APMP, em sua nota, disse ainda que “o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede de habeas corpus, à unanimidade de votos, revogou medidas protetivas concedidas em 1ª instância, por desarrazoadas e desproporcionais (HC 0754908-90.2020.8.18.0000)”.

A revogação das medidas protetivas ocorreram porque passado mais de um ano a Procuradoria-Geral de Justiça não ofereceu denúncia alguma.

“VÍTIMA” PEDIU MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E FOI ATENDIDA

Ocorre que como se pode constatar dos próprios autos citados pela nota da associação classista, na data de 18.06.2019 a autoridade policial requereu medidas protetivas em desfavor do paciente, ocasião em que, presentes os requisitos legais, foram deferidas as medidas. O paciente requereu a revogação das medidas protetivas em 06.11.2019. Intimada, vítima manifestou interesse na manutenção das medidas, o que o fez na data de 02.12.2019. Com efeito, na data de 03.12.2019, [o] juízo decidiu pela negativa da revogação das medidas impostas".

Inclusive traz o referido processo, declinado pela associação, que no "03.05.2020 o paciente requereu a instauração do incidente de exceção de suspeição contra o magistrado ora signatário, o qual, na data de 08.05.2020 determinou que o incidente tramitasse em autos apartados (nº 0000216-83.2020.8.18.0033)”.

Os trechos acima, que constam de autos declinados pela própria APMP, comprovam, dessa forma, portanto, o interesse público e jornalístico pelo caso à época - inclusive, atualmente -, visto se tratar de um então membro do núcleo de promotorias de defesa da mulher vítima de violência doméstica alvo de medidas protetivas. Um caso de ineditismo ímpar no Brasil.

PROCESSO NÃO ERA SIGILOSO

A nota da associação classista diz que “os processos tramitavam em segredo de justiça, para não macular a vida privada, honra e imagens dos envolvidos”. Isso para justificar uma suposta divulgação indevida dos fatos.

Ocorre que como a própria defesa do promotor Francisco de Jesus afirma, nas petições usadas para processar inúmeros jornalistas no estado, “o” processo não tramitava em segredo de justiça. “Deferidas as medidas, a autoridade judiciária não cuidou em manter o processo em segredo de justiça para preservação da vida e imagem dos envolvidos”, traz a inicial de processo do promotor de Justiça movido contra o G1, da Globo, devido à publicação da matéria “Promotor do núcleo de violência doméstica é denunciado por ex e deve cumprir medida protetiva".

Além do mais o jornalista pode divulgar material sigiloso, vez que segundo a jurisprudência, quando algo que tramita de forma sigilosa chega às suas mãos, o sigilo, de alguma forma, já fora quebrado há muito tempo.

"PRO GRUPO [DE PROMOTORES] FOI SEM QUERER, MERDA"

A nota da associação que saiu em defesa do promotor diz ainda que: “Parte da mídia extrapolou o dever de informar e promoveram estardalhaço midiático, em razão de descontentamento de pessoas, por força do trabalho desenvolvido pelo promotor de justiça na fiscalização, repressão e prevenção da Lei 11.340/2006 –Maria da Penha”.

Na verdade, foram as suspeitas de não observação da Lei Maria da Penha por parte do membro do MP-PI que fizeram o promotor de Justiça ser alvo da Polícia Civil, da Justiça, além de que despertar o interesse da mídia - toda ela.

Ainda mais quando vieram à tona áudios um tanto incompatíveis com a atuação de um promotor então pertencente ao núcleo de defesa da mulher vítima de violência doméstica. 

_Reprodução de autos. Essa não foi a única vez que a polícia esteve atrás de Francisco de Jesus nos últimos anos
_Reprodução de autos - Essa não foi a única vez que a polícia esteve a tentar investigar condutas de Francisco de Jesus nos últimos anos 

Em um desses áudios o promotor dizia:

“Cris, o áudio para o grupo foi sem querer, na correria, naquele corre, corre. Até porque isso depõe também contra mim”.

As autoridades suspeitavam de vazamentos de informações íntimas sobre a vida pessoal da “vítima”.

Aparentemente em estado de ânimo alterado e chorando, o promotor seguiu:

Pro grupo foi sem querer, pro grupo foi sem querer, pro grupo foi sem querer. Merda”. 

Um outro áudio evidenciou:

Chegar em casa manda novamente a localização e outra foto viu, quero agora lhe acompanhar em tuuuuuudo”. 

As autoridades suspeitaram de um homem controlador.

O PAPEL DA IMPRENSA, SEGUNDO O STF

Diante desses episódios e fatos, que começaram a vir à tona, a mídia local, toda ela, fez publicações, sendo a primeira a divulgar a renomada jornalista Yala Sena, no site Cidade Verde e na TV Cidade Verde. O que no jargão jornalístico é chamado furo.

Diante do ocorrido e da dinâmica dos fatos é um tanto estranho, portanto, que uma associação classista, ainda mais que sendo da respeitada instituição Ministério Público, ache que o foco da imprensa seja somente crimes consumados ou sentenciados.

Trecho do acórdão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a ultrapassada lei de imprensa assim afirma:

“A imprensa como plexo ou conjunto de atividades ganha a dimensão de institução-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião pública. Pelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade”.

Além de que a imprensa figura "como instância natural de formação da opinião pública e como alternativa à versão oficial dos fatos", dita o mesmo acórdão.

"DIREITO DE INFORMAR EXIGE RESPEITO ÀS PESSOAS"

Segue a nota da APMP afirmando que "O dever de informar exige respeito às pessoas, pois, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O que tem feito o promotor de Justiça processar jornalistas inclui a suposta alegação de que teve sua intimidade invadida, olha só.

O que pensam o 180graus, seus advogados e seus jornalistas - vez que recorre do que acredita ser uma frágil decisão de juizado especial local que mandou tirar do ar matéria que continha o direito de resposta da "vítima", que, na verdade, não expõe a intimidade do promotor, mas defende a intimidade dela exposta pelos advogados do promotor - é que o caso que envolve denúncias de violência doméstica, ainda mais contra um promotor de Justiça incumbido de proteger as mulheres vítimas desse mal, faz cair o direito à 'intimidade', dando lugar ao interesse público sobre o caso, atraindo assim o interesse da imprensa. 

É válido dizer que na página 77 de publicação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), titulada “Violência Contra a Mulher - Um olhar do Ministério Público Brasileiro (https://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf )”, é assim destacado: “Infelizmente, a sociedade e os órgãos de proteção do Estado ainda não dão a devida atenção à violência doméstica. Bordões como “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” e “Mulher gosta de apanhar” são frequentemente repetidos, alimentando o mito da família como ente inviolável e não sujeita a interferência do Estado e da Justiça”. E por óbvio, o que produz o Estado, é passível do olhar da imprensa.

De todo modo, a associação classista de promotores e procuradores de Justiça não está totalmente errada quando da sua última afirmativa: a violação da intimidade. 

Um dos pontos altos da cobertura da mídia sobre esse caso envolvendo Francisco de Jesus e sua ex-companheira foi justamente quando a defesa do membro do MP-PI vazou para imprensa peça contestatória com informações sobre a vida pessoal da "vítima".

Foi através desse vazamento que as pessoas ficaram sabendo sobre aquilo que dizia respeito só à suposta vítima: que ela teria tido uma relação com uma outra mulher, que ela precisava de ajuda durante a gravidez para que os seios fluíssem leite, sendo preciso “chupá-los”, que ela engravidou de outro promotor de Justiça em uma suposta relação relâmpago - como se uma mulher não pudesse ter uma. 

Ou seja, uma mulher que procurou o Estado para se proteger, teve sua vida íntima exposta por membro do Estado. Segundo áudio decupado, cuja transcrição está agora de posse do Blog Bastidores, do 180graus.com, isso causou extrema tristeza e descontentamento em Cristina Freitas, apontada à época como "vítima".

E essa exposição foi feita para todos saberem, em meios de comunicação, ao crivo de olhares atentos de mais de 200 membros integrantes do Ministério Público do Piauí, vindo a confirmar as suspeitas existentes na mente da suposta vítima de que aquele com quem ela conviveu e denunciou viria a expor sua vida pessoal.

_A suposta vítima fazendo conexão com os supostos atos do promotor e as publicações que expuseram sua vida pessoal após advogados da autoridade vazarem para a imprensa peça contestatória que continham detalhes da vida pessoal dela
_A suposta vítima fazendo conexão com os supostos atos do promotor e as publicações que expuseram suas intimidades após advogados da autoridade vazarem para a imprensa peça contestatória que continham detalhes da vida pessoal dela. Essa mulher mentiu?

ELOGIOS DA ASSOCIAÇÃO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA

Por último, após incontáveis elogios ao promotor Francisco de Jesus, a associação classista afirma: “Felizmente, a própria vida e história profissional de FRANCISCO DE JESUS LIMA servem, por si só, para negar quaisquer ofensas à honra, sendo a presente nota apenas um aditivo para dizer ao povo piauiense e ao promotor de justiça atacado que acreditamos no seu trabalho e que a luta em defesa da sociedade seguirá firme, não se intimidando com tentativas de inibir os membros do Ministério Público de cumprir com seus deveres e; ao tempo em que coloca o corpo de advogados da APMP para acompanhar as ações propostas, ou ingressar com outras, caso haja interesse do promotor de justiça FRANCISCO DE JESUS LIMA”.

Realmente para alguns jornalistas processos são ruins, incomodam, fazem perder tempo, uma chateação só. Para outros, porém, é a oportunidade de fazer emergir a verdade e estabelecer o debate, público, por sinal. 

Sobre eventual intimidação a membros da instituição Ministério Público é necessário realçar que matérias jornalísticas, reportagens, notas, entrevistas ou qualquer outro gênero jornalístico, na verdade, informam, criticam, ironizam, faz circular ideias e alimentar debates. Ter medos de escritos jornalísticos é auto vitimização. 

E se os processos visam tirar do ar matérias porque o promotor não fora denunciado pelos membros do MP-PI, há entendimento de Corte Superior de que isso não dá o direito aos alvos das matérias de verem elas recolhidas, a exemplo de caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, porque à época dos fatos as suspeitas eram verdadeiras. 

 “A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato, existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente (RECURSO ESPECIAL Nº 984.803 - ES (2007/0209936-1) RECORRENTE : GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A RECORRIDO: HÉLIO DE OLIVEIRA DOREA)”. 

NOTA É ASSINADA PELO HOJE SUB-PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

A nota da associação em defesa do promotor Francisco de Jesus é assinada pelo procurador de Justiça Hugo de Sousa Cardoso, candidato derrotado ao posto de Procurador-Geral de Justiça e hoje sub-procurador-geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, uma espécie de vice-procurador-geral.

Veja a íntegra da nota assinada por ele:

fonte 180graus.com