O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) interditou nessa sexta-feira (1), os Serviços de Enfermagem da Unidade Básica Avançada de Saúde do município de São João do Arraial, no Norte do Piauí. A Interdição Ética aconteceu após as etapas de fiscalização, notificação e abertura de procedimento de sindicância do Coren-PI, sem que houvesse resolução das ilegalidades e irregularidades por parte dos responsáveis pela unidade.
A principal ilegalidade apontada pela fiscalização do conselho é a inexistência de enfermeiro onde são executadas atividades de Enfermagem, no período noturno e aos finais de semana, o que fere a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86): “A unidade não dispõe de enfermeiros em todos os turnos. De acordo com a lei, técnicos de Enfermagem não podem atuar sem a supervisão de um enfermeiro. Também verificamos inadequações estruturais e de equipamentos, o que compromete a qualidade dos serviços, colocando a população e os profissionais de Enfermagem em risco”, explicou o conselheiro Enf. Samuel Freitas, que acompanhou a interdição.
Entre as atribuições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem está o monitoramento de práticas ou abstenções relacionados à Enfermagem que ponham em risco a segurança ou a saúde pública. Assim, o objetivo desse tipo de intervenção é proteger a boa prática de Enfermagem e o direito à saúde do cidadão, bem como garantir a segurança dos profissionais e da população assistida.
O conselheiro Enf. Amado Bento explica que dentro da unidade funciona um núcleo de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e que todas as consultas de Enfermagem, no âmbito da Atenção Básica, estão asseguradas. “A interdição é válida para os serviços de observação e de urgência. Essa medida é extrema, mas necessária. Fizemos todo o procedimento de notificação e cobrança das adequações, sem retorno. Nosso desejo é que tudo se normalize o mais rápido possível”, disse.
Vale destacar que a interdição ética se aplica somente aos serviços de Enfermagem e que a desinterdição pode ser solicitada a qualquer momento, desde que as irregularidades apontadas sejam solucionadas. Os pacientes que estavam internados ou sob cuidados da Enfermagem, antes da intervenção do conselho, continuam com a assistência assegurada.