quarta-feira, 27 de março de 2024

Dez anos depois, policiais réus na morte de gerente de banco no Piauí são absolvidos pela justiça

 O caso ocorreu durante um assalto a uma agência do Banco do Brasil de Miguel Alves em 2013

O Juiz de Direito Danilo Melo de Sousa, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, absolveu seis policiais militares que eram réus pela morte do gerente Ademyston Rodrigues Alves, feito de refém durante um assalto a uma agência do Banco do Brasil do município, no dia 30 de abril de 2013. A decisão foi deferida nesta quarta-feira (27). 

O assalto foi realizado por volta das 10 horas, por uma organização criminosa composta por cerca de cinco integrantes, fortemente armados. O grupo invadiu o banco e tornou reféns clientes e funcionários, inclusive o gerente do banco. Na fuga do assalto, os criminosos levaram dois reféns, dentre eles Ademyston Rodrigues, que acabou sendo baleado e morto durante a troca de tiros em uma barreira, entre os policiais e os bandido

Policiais réus na morte de gerente de banco no Piauí são absolvidos pela justiçaReprodução

   

Na época do crime, o magistrado recebeu parcialmente a denúncia contra o policial Eroildes Messias de Sousa Filho, que integrava o Núcleo de Inteligência da Polícia Militar do Piauí e Francílio Alves de Moura, Fernando Braga de Araújo, Salomão Fortes da Costa Júnior, Antônio Valterli de Sousa Melo, Fernando Cardoso e Sammyr de Oliveira Rocha, integrantes do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí (BOPE), pela morte do gerente, além dos criminosos mortos, identificados como Maylon Melo de Sousa, Horlean Pereira Araújo e Higo Flores da Silva.

O MP alegou que eles agiram com dolo eventual contra os funcionários do banco, ao efetuarem disparos de arma de fogo contra o veículo dos assaltantes, diante da previsibilidade de existência de reféns. 

Porém, o juiz rejeitou a denúncia no que tange à conduta contra os assaltantes do banco, por entender que os policiais militares agiram em legítima defesa própria e em estrito cumprimento do dever legal. Além disso, o próprio Ministério mudou de posicionamento e passou a ser favorável pela absolvição sumária, por entender não ter havido crime na reação dos policiais. 

“Seguiu-se o procedimento protocolar padrão, atendendo à doutrina de gerenciamento de crises, com a realização da contenção, na tentativa de cessar a empreitada criminosa e iniciar a negociação. Em seguida, o comportamento dos policiais foi determinado pelo comportamento dos agentes criminosos. Se tivesse havido rendição, seriam presos. Contudo, como houve agressão, os policiais se defenderam. Portanto, é evidente que os policiais se dirigiram ao local com a informação da existência do grupo de criminosos armados e se prepararam para detê-los com a força necessária que a situação exigia. O armamento utilizado pelos policiais era necessário e não se vislumbra excesso. As graves consequências advindas da ação policial se deram justamente pelo grande efetivo montado e pela reação dos assaltantes, que estavam armados e atiraram contra os policiais”, diz trecho da decisão obtida pelo portal.

Fonte: Portal A10+