segunda-feira, 1 de julho de 2024

TJ nega recurso e mantém prisão de acusado de esfaquear, atropelar e matar Aretha Dantas

 Fotos: Arquivo Pessoal

Por Bárbara Rodrigues

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 27 de junho, decidiram negar habeas corpus e mantiveram a prisão de Paulo Alves dos Santos Neto, que é acusado de matar a cabeleireira Aretha Dantas Claro, de 33 anos, no ano de 2018.

Aretha Dantas foi encontrada morta na Avenida Maranhão no dia 15 de maio de 2018. Segundo a denúncia, ela foi esfaqueada com cerca de 28 golpes e em seguida, Paulo Alves teria cortado o cinto de segurança que prendia a vítima, aberto a porta do carro, jogando-a contra o asfalto e atropelado o seu corpo. O acusado e a vítima tinham terminado recentemente o relacionamento.

Paulo Alves foi preso em 17 de maio de 2018, mas foi colocado em liberdade em janeiro de 2020, mediante a aplicação de várias medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca de Teresina e não praticar outras condutas delitivas. Só que em abril de 2023 ele foi preso em flagrante na cidade de Parnaíba por embriaguez ao volante. 

Ele chegou a ser posto em liberdade com uso de uma tornozeleira eletrônica, mas o Ministério Público ingressou com pedido da prisão preventiva, porque ao ser preso por embriaguez e em outra cidade, ele descumpriu duas das medidas cautelares que tinham sido impostas. 

A Justiça decretou a prisão preventiva, e Paulo Alves foi preso em 28 de junho de 2023. Agora a defesa ingressou com um pedido de Habeas Corpus, alegando que ele se se mudou para Luís Correia porque estava sofrendo intimidação e ameaça da vizinhança, e que inexiste risco para a aplicação da lei penal.

Os desembargadores decidiram negar o pedido de habeas corpus. “O paciente se ausentou da Comarca sem autorização judicial. E, embora tenha alegado que pediu ao advogado para peticionar requerendo a mudança de endereço, esse não o fez. O descumprimento de medidas cautelares autoriza o decreto preventivo, nos termos do art. 312, §1º, do CPP”, diz a decisão.

Paulo Alves pronunciado no dia 5 setembro de 2023 para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, e desde tem recorrido da decisão, por isso ainda não foi definida a data do julgamento.

fonte cidadeverde.com