Foto: Governo do Estado
A DEFESA DOS NECESSITADOS - SEM QUADROS PRÓPRIOS NA ATIVIDADE MEIO
Ainda que sob a batuta de inúmeros governos que se anunciaram como que alinhados aos mais desfavorecidos, o argumento de que assim realmente fossem é enfraquecido diante de achados de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluída e apreciada pela Corte ainda no primeiro semestre deste ano, que evidenciam a ausência de concurso público para um órgão que deve ter atenção especial dos governantes de plantão.
Técnicos do TCE, ao compilar dados, apontaram a existência de 337 cargos comissionados na Defensoria Pública do Piauí (DPE), dos quais, à época do levantamento, 239 estavam ocupados.
A estrutura da DPE-PI possuía ainda 271 estagiários, 114 defensores públicos e 10 servidores efetivos, só que, neste último caso, pertencentes a outros órgãos.
Já no quadro de terceirizados existiam 154 postos de serviços de auxiliar de gestão de nível superior, auxiliar de gestão, tecnólogos de informação e auxiliar administrativos.
Com esses números, a constatação foi de que o quadro de pessoal da DPE/PI é composto de 34% de estagiários, 30% de comissionados, 20% de terceirizados, 1% de servidores efetivos, mas que cedidos por outros órgãos, e 15% de defensores públicos, ao menos isso.
“Logo, diante do exposto, resta demonstrado que na DPE/PI não existem servidores efetivos do próprio órgão atuando na área administrativa, situação que enseja fragilidade no âmbito das contratações públicas”, é a conclusão.
Segundo a Constituição, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".
Já o inciso em questão dita que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
SEM PROCESSO FORMAL DE CONTRATAÇÃO
No tocante às nomeações de servidores comissionados para área de aquisições e contratações, as constatações da auditoria foram no sentido de que “os ocupantes das funções-chave na área de aquisições não são selecionados por meio de processo formal, transparente e baseado nas competências necessárias ao desempenho das atividades”.
Os envolvidos - governo do estado e a própria Defensoria Pública - estão sabendo o que está ocorrendo.
A auditoria do TCE tinha como objetivo a “Avaliação da Governança nas aquisições públicas realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí”.
RECOMENDAÇÕES
Entre as recomendações do TCE à época estavam:
- a adoção de providências no sentido de viabilizar a realização do concurso público para área meio da DPE/PI;
- que fosse proposta a inclusão no orçamento de recursos financeiros para realização de concurso público para área meio da DPE/PI;
- que fosse constituído comissão para planejamento de concurso público da área meio da DPE/PI.
Além de que, entre outros:
- houvesse a formalização de um processo de seleção de comissionados na área das aquisições e contratações públicas;
- fosse editado um código de ética com delimitações de condutas e definição de responsabilidade no âmbito da DPE/PI, inclusive para o pessoal da área das aquisições e contratações públicas.
Fonte portal 180graus.com