Defesa de Maria Karolaine Nunes alegou que a prisão preventiva fosse reavaliada por excesso de prazo na tramitação do processo.
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou liberdade a Maria Karolaine Nunes de Oliveira, acusada de ter torturado e matado a própria filha de 3 anos de idade em Esperantina. O caso aconteceu no começo do ano passado, quando o HUT recebeu a pequena Anna Kerolayne Gomes Nunes com sinais de agressão física pelo corpo. A polícia foi acionada e acabou chegando à mãe como principal suspeita de ter cometido maus-tratos contra a criança. Kerolayne teve morte encefálica declarada em abril de 2024.
O advogado de Maria Karolaine, Brandon Steffano da Cruz Santos, entrou com um pedido de Habeas Corpus junto ao TJ, alegando que a acusada está sendo legalmente constrangida por excesso de prazo processual e afirmando que não há motivos para a manutenção de sua preventiva. A mãe de Anna Kerolayne está presa desde abril de 2024.

Nos autos, a defesa alega que a justiça não fez a reavaliação nonagesimal de necessidade de manutenção da prisão, o que é exigido no Código de Processo Penal, e que a preventiva seria desproporcional, porque Maria Karolaine não representa riscos à ordem pública.
Em seu voto, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo, lembrou que a materialidade do crime está comprovada e demonstrada, e que o delito imputado à acusada tem gravidade concreta. “O próprio modus operandi dos supostos delitos – reiteração de prática de tortura contra uma criança de tenra idade, demonstra a gravidade concreta do crime, além de evidenciar sua periculosidade social, o que justifica a manutenção da custódia cautelar”, disse.
Maria do Rosário Leite relembrou que, durante o inquérito policial, Maria Karolaine teria mostrado comportamento agressivo e manipulador ao tentar manipular sua outra filha, que também aparentemente sofreu violência similar à vítima, para acobertar a ela e a seu companheiro, padrasto das meninas. O homem foi preso junto com Karolaine em abril de 2024.
Quanto à alegação de excesso de prazo processual e constrangimento legal, a desembargadora destacou que a instrução não ficou parada e nem sofreu quaisquer atrasos motivados por descuido dos agentes públicos. Maria do Rosário diz que não identificou nenhum atraso nos atos judiciais.
A relatora e os demais membros da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJPI entenderam que não procede o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Maria Karolaine e negou a ela liberdade.
Relembre o caso
Anna Kerolayne Gomes Nunes, 3 anos, deu entrada no HUT no começo de abril de 2024 transferida do Hospital Regional de Esperantina em estado grave. A criança tinha vários hematomas pelo corpo, sinais de agressão física e, dias depois, teve morte encefálica declarada pela equipe médica de Teresina. A polícia e o Conselho Tutelar foram acionados. A investigação conduzida pela delegada Polyana Oliveira constatou, à época, que Kerolayne teria sido torturada pela própria mãe e o padrasto, identificado pelas iniciais E.F.S.R.
Os dois foram presos preventivamente. Anna Kerolayne vivia com a avó até janeiro de 2024, quando passou a morar com a mãe, Maria Karolaine, em janeiro, momento em que teria começado a sofrer os maus-tratos.
FONTE portalodia.com