A dispensa da análise inicial agiliza o início das obras e diminui a burocracia, mas resguarda exigências ambientais, sanitárias e de segurança.
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei complementar que moderniza o Licenciamento Construtivo Rápido (LCR) e permite a concessão de alvarás automáticos para obras de até 750 metros quadrados. A nova legislação consta no Diário Oficial dessa sexta-feira (25).

Com a nova legislação, projetos de residências unifamiliares e edificações comerciais ou de serviços, classificados como de baixo impacto ambiental e baixo incômodo local, poderão obter o licenciamento de forma simplificada, mediante autodeclaração digital dos parâmetros urbanísticos, sem necessidade de consulta prévia à Prefeitura. A dispensa da análise inicial agiliza o início das obras e diminui a burocracia, mas resguarda exigências ambientais, sanitárias e de segurança.
Conforme as informações, o licenciamento automático será válido para construção de residências unifamiliares com até 750 m² de área construída e construção de edificações comerciais e de serviços com até 750 m², desde que consideradas de baixo impacto.
Apesar da emissão rápida do alvará, a Prefeitura destacou que mantém a possibilidade de realizar uma análise simplificada posterior para garantir o cumprimento da legislação.
A atualização da norma também altera dispositivos do Código de Obras e Edificações de Teresina, o que deverá promover mais agilidade para o setor da construção e estimulando novos investimentos na capital.
A sanção da Lei Complementar nº 6.193 foi assinada pelo prefeito Silvio Mendes e pelo secretário municipal de Governo, Jeová Alencar, e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
fonte portalodia.com