quinta-feira, 28 de agosto de 2025

TJPI realiza abertura do VI FOPIVID com foco no enfrentamento à violência doméstica e familiar

 O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) realizou, nesta quinta-feira (28), a solenidade de abertura do VI Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FOPIVID). O evento, sediado no auditório do TJPI, reúne magistrados(as), servidores(as) e especialistas para debater práticas, uniformizar procedimentos e fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). O evento acontece até esta sexta-feira (29).

 

Representando o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a desembargadora Lucicleide Belo ressaltou o compromisso institucional com a causa, durante a abertura do evento. “A defesa dos direitos das mulheres é prioridade do Tribunal de Justiça do Piauí. O FOPIVID representa mais um passo no fortalecimento das ações de enfrentamento à violência doméstica, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e com o compromisso de oferecer respostas rápidas, humanas e efetivas às vítimas”, declarou a desembargadora.

 

 

A presidenta do Fórum, juíza Tallita Cruz Sampaio, destacou a relevância da iniciativa como espaço de construção coletiva e aprimoramento da magistratura. “O FOPIVID tem se consolidado como um espaço de diálogo e fortalecimento das redes de proteção. Reunir juízas, juízes e equipes técnicas permite pensar em soluções conjuntas e ampliar a efetividade das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar”, afirmou.

 

 

A programação do VI Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FOPIVID) inclui palestras, painéis de discussão, certificação de boas práticas desenvolvidas por magistrados e servidores, além da outorga da Medalha do Mérito do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juíza Regina Freitas, que reconhece personalidades e instituições pela atuação na defesa da igualdade de gênero e proteção das mulheres.


fonte www.tjpi.jus.br