Firmino Filho paga R$ 1 milhão para CET-SEG fazer serviço da Guarda Municipal
A empresa foi contratada por Dispensa de Licitação, para prestar serviços de vigilância eletrônica, com monitoramento à distância e apoio de viatura 24 horas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encontrou irregularidades na contratação da empresa CET-SEG Segurança Armada Ltda pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) de Teresina, na gestão do atual prefeito Firmino Filho (PSDB), de janeiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.076.235,00 (um milhão, setenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais).
A empresa foi paga com recursos do Fundef e o objetivo do contrato é semelhante ao serviço que deve ser feito pelos guardas municipais aprovados em concurso.
A empresa foi contratada por Dispensa de Licitação, para prestar serviços de vigilância eletrônica, com monitoramento à distância e apoio de viatura 24 horas, em 157 unidades escolares do município, com a alegação de serviço especializado pela empresa, porém as unidades escolares comunicaram diversas vezes a má prestação dos serviços da CET-SEG.
Mesmo assim, o prefeito Firmino Filho resolveu renovar o contrato com a empresa, sendo que a Semec alegou que, “a renovação do contrato não traz qualquer benefício para a Administração, tendo em vista que a prestação do serviço se mostrou ineficiente, apresentando de forma recorrente, problemas graves de mal funcionamento do sistema de alarme”.
- Foto: DivulgaçãoTCE encontra irregularidades em contratação de Firmino Filho
Assim, os analistas do TCE ressaltaram que ficou claro que o serviço prestado está aquém do que foi contratado e que a ausência na prestação dos serviços por parte da CET-SEG já ocorre desde 2014.
Relataram também que não há justificativa para dispensar o processo licitatório, já que a situação de emergência nas unidades escolares foi causada por má gestão do prefeito Firmino Filho e do responsável pela Semec, secretário Kléber Montezuma.
Função da Guarda Municipal
Outro fato que chama atenção, é que a empresa foi contratada para mesma função determinada à Guarda Municipal de Teresina, que de acordo com a Lei Complementar Nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008, que é “proteger bens e serviços e instalações de domínio público do Município de Teresina, inclusive da Administração Indireta”, além de poder fazer o uso de arma de fogo com autorização.
Enquanto o fundamento da contratação da SET-SEG é, segundo o TCE, “atender as necessidades de segurança do patrimônio público, dos alunos e professores da rede municipal de ensino”, o que demonstra que os guardas aprovados em concurso público poderiam exercer a função de proteger as unidades de educação.
fonte http://www.viagora.com.br