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"Todos os presos serão testados para Covid-19. Independente de sintoma ou não, eles passarão pelo teste", informou o secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson Sousa. Com essa determinação, caso o exame dê positivo para o novo coronavírus, o preso será mantido em isolamento seguindo as orientações dos órgãos de saúde.
Testando o preso desde a sua entrada é possível, também, evitar a transmissão do novo coronavírus dentro do sistema prisional.
Antes de seguirem para o sistema prisional, as pessoas presas deverão passar por uma verificação obrigatória da sitomatologia gripal no momento do exame de corpo de deito durante a pandemia da Covid-19. A portaria nº 034/DGG da Polícia Civil do Piauí que estabelece novos requisitos foi publicada na terça-feira (16).
A portaria considera a "necessidade de resguardar a saúde das pessoas presas e dos profissionais da segurança pública". Casos da Covid-19 já foram confirmados entre os presos da penitenciárias mista de Parnaíba.
A verificação dos sintomas gripais deve constar como obrigatória "na Requisição de Exame de Corpo de Delito de pessoa presa elaborada pelos delegados de Polícia Civil".
Na análise, os peritos deverão constatar se a pessoa presa apresenta sintomas como tosse, dor de garganta, dispnéia, febre, mialgia ou outro sintoma gripal e/ou de doença pulmonar.
"À medida foi motivada em razão de alguns internos do sistema prisional e policiais penais terem sido diagnosticados com covid. A análise clínica do médico legista possibilitará ao Sistema prisional separar os internos que chegarem com sintomas, evitando assim eventual contágio.Possibilitará ainda ao Sistema prisional testar logo os internos que chegarem com sintomas", comenta o delegado geral Luccy Keiko Leal.
A publicação da medida ocorre após uma reunião entre os membros da Procuradoria Geral de Justiça, Secretaria de Segurança, Ministério Público do Piauí, Secretaria Estadual de Justiça, Delegacia Geral da Polícia Civil e Secretaria Estadual de Saúde no dia 15 de junho de 2020.
"Nessa reunião, ficou acordado que o preso ao ser encaminhado da Central de Flagrante para o sistema prisional passe pelo IML (Instituto de Medicina Legal) para fazer o corpo de delito e, dentro desse exame, um dos questionamentos que deve ser feito pelo médico é em relação ao sintoma gripal. O preso é da competência da Sejus quando ele chega ao sistema prisional. Independente de ter sintoma ou não, ele passará pelo teste ", disse o secretário de Justiça, Carlos Edilson.
fonte cidadeverde.com