Tribunal decidiu pela inabilitação da construtora que ‘alugava’ carros para a autarquia fiscalizadora do trânsito na capital
Em meio às irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) quando da análise da prestação de contas da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) da Prefeitura de Teresina, referente ao exercício de 2017, pelo menos uma chamou atenção. Os contratos de uma construtora de um ex-motorista da PMT.
A Empresa Venilson de Oliveira Rocha ME, mesmo sem demonstrar capacidade operacional para a execução de contrato - possuía apenas 5 veículos registrados em seu nome segundo a relação dos veículos enviada ao TCE e informações obtidas do DETRAN - conseguiu contrato com a STRANS, neste exercício [de 2017], para locar “17 veículos, conforme Contrato n.º 15 (12 veículos no lote I no valor de R$ 518.400,00 e 5 veículos no lote II no valor de R$ 208.320,00)”, apontam os autos. Os contratos totalizaram valor superior a R$ 726 mil.
“Além disso, quando se verifica nos registros da Receita Federal que a atividade principal da empresa é a construção de edifícios, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa para o objeto do contrato. Tal situação ensejou a subcontratação do objeto, com clara violação aos requisitos estabelecidos nas cláusulas 5.14 e 5.15 do Edital do certame”, destacou o relator, conselheiro substituto Alisson Araújo.
“No mais, o caderno processual reporta diversas irregularidades relativas ao supracitado contrato: ausência de funcionamento da sede da empresa no endereço informado; empresário com vínculo empregatício na Prefeitura Municipal de Teresina; adulteração de Certidão Negativa e Dívida Ativa pela empresa”, acresceu o relator.
A Corte de Contas detectou que Venilson de Oliveira Rocha ocupou cargo de motorista junto à Fundação Municipal de Saúde (FMS). “Foi informado que o empresário Venilson de Oliveira Rocha, teria laborado de 2011 a 2014 e 2016 na Fundação Municipal de Saúde. No ano de 2016, o Sr. Venilson exerceu o cargo de motorista, com vencimento base de R$ 1.166,66, e neste mesmo período já era empresário da empresa ora em análise”, destacou o Ministério Público de Contas ao informar dados da área técnica do tribunal.
Além de que a empresa teria adulterado a Certidão negativa e Dívida Ativa.
A Segunda Câmara do TCE entendeu pelo julgamento de irregularidade às contas de gestão da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do então superintendente Carlos Augusto Daniel Júnior, com aplicação de multa de 2.000 UFRs.
Também houve o entendimento pela inabilitação da empresa Venilson de Oliveira Rocha - ME, bem como ao seu sócio administrador Venilson de Oliveira Rocha pelo prazo de 5 anos.
Os membros da Corte de Contas decidiram ainda pelo encaminhamento de cópias dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para “conhecimento” do teor das irregularidades e “para a adoção das providências eventualmente cabíveis”.
fonte 180graus.com