O grande numero desordenado de motociclistas por aplicativo de transporte de passageiros vem assustando a população de Teresina, visto que muitos se encontram desempregados e ver nessa atividade de risco a única forma de sustento.
O Uber Moto chegou ao Brasil em 2020 e já estava presente em cerca de 160 municípios brasileiros, como Aracaju (SE) e Presidente Prudente (SP).
É fácil perceber a quantidade desse motociclistas nas ruas de Teresina, o problema é a falta de fiscalização e controle dessa atividade, estivemos por vários pontos da cidade e podemos constatar varias irregularidade dos motociclistas como o não uso do capacete, escapamento livre e barulhento, transporte de menores de 10 anos que é proibido pela nova resolução do CONTRAN, transporte de mais de um passageiro, conduzindo a motocicleta de sandália aberta e sem os retrovisores e outros problemas.
São diversas barbaridades no transito causado por esses motociclistas que colocam em risco a vida do passageiro e de todos no transito.
É preciso que a Strans, o Bptran e a Setrans juntamente com o Detran intensifique as fiscalizações em cima do transporte clandestino, irregular e ate mesmo o transporte legal.
Todos que fazem o transporte de passageiro devem estar regularizado e quando não houver um alvará o poder publico permita somente o transporte devidamente cadastrado nos aplicativos de mobilidade.
Todos sejam fiscalizado tanto as condições desse transporte como também se o condutor o motociclista tem a CNH definitiva com a observação de atividade remunerada (EAR).
É preciso também ter uma checagem de antecedentes criminais, motocicleta tem que ser a cadastrado e não da forma que estar acontecendo em Teresina, o passageiro solicita uma moto e quando chega vem uma outra motocicleta com as característica diferente da qual estar cadastrada, e muito das vezes sem identificação ou seja sem a placa.
Varias capitais do Brasil já proibiram o transporte de passageiros sobre duas rodas visto o grande numero de acidentes, um exemplo é São Paulo e Rio de Janeiro.
"A gente tem uma legislação federal, que é a lei 12.009 de 2009, que regulamenta tanto o serviço de motofrete quanto o serviço de mototáxi. Juridicamente, entendo que deveria haver uma regulamentação, antes de o serviço ser implementado, com uma legislação municipal para tratar sobre o assunto", afirma Marcelo Marques, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP.
Para o advogado, o alto número de acidentes justifica a regulamentação municipal. Entre janeiro e novembro de 2022, foram registrados 16.850 acidentes na capital paulista; desses, 371 terminaram em morte, proporção maior do que com ocorrências envolvendo carros.
O engenheiro de transportes Sérgio Ejzenberg concorda com a necessidade de regulamentação e fiscalização. “O transporte por moto é muito mais letal, mais perigoso, cobra um preço enorme em vidas, em hospitalização, em prejuízo social em desastre familiar”, destacou.
E completou: “As autoridades devem tomar a dianteira e estabelecer as medidas necessárias para manter o maior controle de velocidade e maior controle na prestação de serviço dos motociclistas, de tal forma que minimize a matança”.