Nesta segunda-feira (4), o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), expediu uma série de orientações institucionais acerca da necessidade de cumprimento da Lei nº 14.164/2021.

A Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, alterou a Lei nº9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”.

Modelos de Ofício, de Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo e de Recomendação, acerca da realização da semana escolar de combate à violência contra a mulher, foram encaminhados aos membros do MPPI.

O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.

De acordo com a Lei nº 14.164, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser incluídos, como temas transversais, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.