O Ministério Público do Piauí, por intermédio da Promotoria de Justiça de Porto, expediu recomendação para combater e prevenir a poluição sonora no município de Porto em Piauí, considerando a utilização abusiva de carros de som e veículos com equipamentos sonoros em diversos horários, comprometendo a saúde pública e o sossego da população. O documento é assinado pela promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga.
Ficou recomendado aos proprietários de carros de som e veículos equipados com sistemas de som que se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos sem a devida autorização do Poder Público Municipal. Também ficou determinado que os veículos de carro de som se abstenham de circular nas proximidades de hospitais, UBS, escolas e repartições públicas e templos religiosos durante o horário de culto.
Outra recomendação é que tenham atenção ao horário de circulação dos veículos de carro som, que é permitido somente a partir das 08h até às 21h, e que observem os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe o Decreto Estadual 9.035/93, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno).
Além disso, ficou recomendado ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar do Estado de Piauí que atenda às ocorrências de poluição sonora noticiadas pela população de forma permanente, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis. A recomendação expedida pela promotoria de Justiça deve ser divulgada aos proprietários de bares, restaurantes e quiosques, a fim de maior publicidade e conscientização da população.
No documento, também recomendou-se à Delegada de Polícia Civil do Município que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando procedimento investigativo cabível. Já ao Prefeito Municipal, ficou recomendado que ao autorizar a utilização do som, é necessário se atentar às normas técnicas e legais pertinentes, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
fonte www.mppi.mp.br