TSE
Ministério Público se manifesta contra recurso do prefeito cassado Afonso José Damásio
O Recurso Especial deverá ser incluído em pauta para julgamento ainda neste ano.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Eugênio, José Guilherme de Aragão, se manifestou nos autos do Recurso Especial Eleitoral interposto pelo prefeito do município de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva, que foi cassado através de uma ação de investigação judicial Eleitoral – AIJE na 76ª Zona Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Josemar Teixeira Moura e Francisco Antônio Pio Barbosa, respectivamente candidatos a prefeito e a vice-Prefeito . Os autores da AIJE alegaram que os investigados, durante o ano de 2012, ofereceram empregos nas empresas do Grupo R. Damásio, de propriedade de Rufino Damásio da Silva e irmão do candidato eleito a prefeito, Afonso José Damásio da Silva, em troca de votos para beneficiar a candidatura deste e de José da Luz e Cruz.
Os investigados Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz alegaram nas suas defesas que os fatos ocorreram antes do período eleitoral, quando sequer existia a figura do candidato e que não tiveram potencialidade lesiva no resultado do pleito. Rufino Damásio da Silva, alegou, por sua vez, a inexistência de ilícito eleitoral e ausência de provas de que houve a perseguição a funcionários e eleitores e a contratação em troca de votos.
O Vice-Procurador se manifestou pelo desprovimento do recurso. Para ele “houve uma clara demonstração de constrangimento com propósito eleitoreiro” e ressaltou que as testemunhas destacaram que “determinadas pessoas foram empregadas na empresa em troca de votos”.
O Recurso Especial deverá ser incluído em pauta para julgamento ainda neste ano.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Josemar Teixeira Moura e Francisco Antônio Pio Barbosa, respectivamente candidatos a prefeito e a vice-Prefeito . Os autores da AIJE alegaram que os investigados, durante o ano de 2012, ofereceram empregos nas empresas do Grupo R. Damásio, de propriedade de Rufino Damásio da Silva e irmão do candidato eleito a prefeito, Afonso José Damásio da Silva, em troca de votos para beneficiar a candidatura deste e de José da Luz e Cruz.
Imagem: DivulgaçãoAfonso José Damásio da Silva
Segundo ainda os autores, os funcionários do Grupo R. Damásio foram obrigados a votar nos candidatos investigados, bem como a pedir votos aos seus familiares e amigos, sob pena de demissão. Para tanto, os investigantes/recorridos anexaram ao processo uma gravação do discurso feito por Rufino Damásio, que teria ameaçado os seus funcionários para votarem em seu irmão, nas eleições de 2012.Os investigados Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz alegaram nas suas defesas que os fatos ocorreram antes do período eleitoral, quando sequer existia a figura do candidato e que não tiveram potencialidade lesiva no resultado do pleito. Rufino Damásio da Silva, alegou, por sua vez, a inexistência de ilícito eleitoral e ausência de provas de que houve a perseguição a funcionários e eleitores e a contratação em troca de votos.
O Vice-Procurador se manifestou pelo desprovimento do recurso. Para ele “houve uma clara demonstração de constrangimento com propósito eleitoreiro” e ressaltou que as testemunhas destacaram que “determinadas pessoas foram empregadas na empresa em troca de votos”.
O Recurso Especial deverá ser incluído em pauta para julgamento ainda neste ano.