Prefeito Paulo César Vilarinho contrata empresa por R$ 795 mil sem licitação
O prefeito do município de Palmeirais, Paulo Cesar Vilarinho, contratou a empresa R B Soares por R$ 795.360,00 (setecentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta reais) para aquisição de combustível (gasolina, diesel S-10, diesel comum) para a prefeitura, suas secretarias e o Hospital Aristides Saraiva de Almeida.
De acordo com o extrato, os recursos destinados ao pagamento dos serviços serão oriundos do Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS e receitas próprias.
Comento
O que chama atenção nesse contrato foi a modalidade de licitação escolhida para aquisição de combustível, que foi por dispensa.
O blog a seguir vai mostrar os argumentos que o prefeto utilizou para fazer a dispensa da licitação. Veja os fatos:
No dia 19 de fevereiro foi realizado, na sede da prefeitura, o Pregão Presencial nº 007/2015 para aquisição de combustível e gás de cozinha. O edital estava dividido em três lotes e orçado no valor global de R$ 918.175,00 (novecentos e dezoito mil e cento e setenta e cinco reais), conforme se vê no aviso de licitação abaixo:
Mas, apoioando-se no art. 24, inciso V da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), o presidente da Comissão de Licitação do município efetivou o contrato através da modalidade dispensa de licitação.
Veja o que diz o inciso do referido artigo: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."
Mais um detalhe chamou atenção. A prefeitura fez apenas uma chamada de licitação para o Pregão Presencial nº 007/2015. Geralmente quando não aparecem interessados na primeira chamada, o gestor faz mais uma ou duas chamadas. Em não aparecendo interessados, o gestor pode optar pelo processo de dispensa de licitação. Neste caso, a administração pública escolhe uma empresa a seu bel prazer.
Referente ao Lote III, o que me chamou atenção foi a contratação do Posto Nortec Ltda para fornecer apenas o gás de cozinha 13 kg no valor de R$ 54.800 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). O empresário parece que não se interessou pelo lote de maior valor. Este é um abnegado capitalista. Não se sabe como ainda está no mercado.
Outra questão pertinente que faço é: O que levou o prefeito Paulo Cesar Vilarinho a escolher a empresa R B Soares?
Creio que não tenha sido o preço da gasolina e nem do diesel mais em conta, pois é sabido que nas cidades do interior os preços de ambos os produtos são os mesmos.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Paulo Cesar Vilarinho
O contrato que foi feito mediante a dispensa de licitação foi assinado no dia 24 de fevereiro e terá duração até o dia 31 de dezembro de 2015. De acordo com o extrato, os recursos destinados ao pagamento dos serviços serão oriundos do Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS e receitas próprias.
Imagem: ReproduçãoContrato com a empresa R B Soares
Comento
O que chama atenção nesse contrato foi a modalidade de licitação escolhida para aquisição de combustível, que foi por dispensa.
O blog a seguir vai mostrar os argumentos que o prefeto utilizou para fazer a dispensa da licitação. Veja os fatos:
No dia 19 de fevereiro foi realizado, na sede da prefeitura, o Pregão Presencial nº 007/2015 para aquisição de combustível e gás de cozinha. O edital estava dividido em três lotes e orçado no valor global de R$ 918.175,00 (novecentos e dezoito mil e cento e setenta e cinco reais), conforme se vê no aviso de licitação abaixo:
Imagem: ReproduçãoAviso de licitação para realização do pregão presencial para aquisição de combustível
O Lote I, conforme mostra tabela abaixo, estabelecia a aquisição de 70 mil litros de óleo diesel comum, 116 mil litros de óleo diesel S-10, 70 mil litros de gasolina comum e 10 mil litros de álcool comum e previa gastos no valor de R$ 813.260,00.
Imagem: ReproduçãoDescrição do Lote I
O Lote II, conforme mostra tabela abaixo, se referia a aquisição de derivados do petróleo tais como: óleo lubrificante SAE, óleo lubrificante com aditivos, óleo lubrificante semissintético, etc, e estabelecia um valor de R$ 49.915,00.
Imagem: ReproduçãoDescrição do Lote II
Imagem: ReproduçãoDescrição do Lote II
E o último Lote estava voltado para a compra de gás de cozinha de 13 kg com valor estipulado em R$ 55 mil.
Imagem: ReproduçãoDescrição do Lote III
Mas, apoioando-se no art. 24, inciso V da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), o presidente da Comissão de Licitação do município efetivou o contrato através da modalidade dispensa de licitação.
Veja o que diz o inciso do referido artigo: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."
Mais um detalhe chamou atenção. A prefeitura fez apenas uma chamada de licitação para o Pregão Presencial nº 007/2015. Geralmente quando não aparecem interessados na primeira chamada, o gestor faz mais uma ou duas chamadas. Em não aparecendo interessados, o gestor pode optar pelo processo de dispensa de licitação. Neste caso, a administração pública escolhe uma empresa a seu bel prazer.
Referente ao Lote III, o que me chamou atenção foi a contratação do Posto Nortec Ltda para fornecer apenas o gás de cozinha 13 kg no valor de R$ 54.800 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). O empresário parece que não se interessou pelo lote de maior valor. Este é um abnegado capitalista. Não se sabe como ainda está no mercado.
Imagem: ReproduçãoContrato com a empresa Posto Nortec Ltda
Agora o que acho muito estranho é nenhum dos empresários terem participado do certame referente ao Lote I. Ainda mais numa quantia bastante considerável. Outra questão pertinente que faço é: O que levou o prefeito Paulo Cesar Vilarinho a escolher a empresa R B Soares?
Creio que não tenha sido o preço da gasolina e nem do diesel mais em conta, pois é sabido que nas cidades do interior os preços de ambos os produtos são os mesmos.