quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Vice-prefeito Jorgevânio Soares recorre da redução de seu salário


Vice-prefeito Jorgevânio Soares recorre da redução de seu salário

O vice-prefeito de São Miguel do Tapuio, Jorgevânio Soares de Morais, recorreu à Justiça contra decisão aplicada pela Lei de nº 030/2015, que dispõe sobre o redutor de 30% (trinta por cento) na remuneração dos cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Imagem: reproduçãoVice-prefeito Jorgevânio(Imagem:reprodução)Vice-prefeito Jorgevânio
No mandato de segurança, Jorgevânio pede para que seja mantida a remuneração que recebe junto à Prefeitura de São Miguel do Tapuio, pelo exercício do cargo público (vice-prefeito), sem a redução dos 30%, como determinou o projeto de Lei aprovado no Legislativo Municipal.
Imagem: DivulgaçãoLincoln Matos na sessão da Câmara de Vereadores(Imagem:divulgação)Lincoln Matos na sessão da Câmara de Vereadores
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, Roberth Rogério Marinho Arouche, deixou para apreciação do pedido de liminar em momento posterior à apresentação das informações, notificando o município de São Miguel do Tapuio, através do prefeito Lincoln Matos para prestar informações no prazo de dez dias.

Entenda o caso

O projeto de autoria do executivo municipal foi apresentado no Legislativo em 16 de setembro, sendo aprovado em Sessão Extraordinária realizada dia 01 de outubro, por 5 votos favoráveis e 3 contra. Votaram a favor os vereadores; Kelson Lima, Djaci Nogueira, Getúlio Dantas, Regivaldo Siriano e Kennedy Leite. Contra votaram os Vereadores Paiva Junior, Antônio Francisco “Julieta” e Lucimar Soares.

De acordo com o parágrafo único do presente projeto de Lei, o reduto previsto vigorará pelo período de três meses, compreendendo os meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, retornando as remunerações ao valor anterior, a partir de janeiro de 2016. De acordo com o Artigo 2º, o projeto tem como finalidade o cumprimento do limite de gastos com pessoal do poder executivo municipal no exercício de 2015.

fonte gp1